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PORTARIA Nº 1238/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 14392/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão semanal do Núcleo de Paranatinga, conforme relacionado na tabela abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

26/09/2022 a 30/09/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

03/10/2022 a 07/10/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

10/10/2022 a 11/10/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

13/10/2022 a 14/10/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

17/10/2022 a 21/10/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

24/10/2022 a 27/10/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

31/10/2022 a 01/11/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

03/11/2022 a 04/11/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

07/11/2022 a 11/11/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

16/11/2022 a 18/11/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

21/11/2022 a 25/11/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

28/11/2022 a 02/12/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

05/12/2022 a 09/12/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

12/12/2022 a 16/12/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

18/04/2022 a 20/04/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

19/12/2022

Dr. André Luciano Barbosa

Assessor Jurídico: Eduardo Henrique Itacarambi Meinberg

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso