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RESOLUÇÃO Nº 007/2022/CONDECON-MT.

Dispõe sobre o Edital n° 002 que fixa as normas que deverão nortear o processo de escolha das instituições da Sociedade Civil para compor o Colegiado do CONDECON/MT - no período de 2023/2027 e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, em cumprimento ao previsto no Art. 6º, da Lei n°. 7.813, de 09 de dezembro de 2002, convoca as entidades não governamentais de defesa dos consumidores e demais entidades privadas filantrópicas ou assistenciais, interessadas em participar do processo eleitoral para integrar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor-CONDECON ficam convocadas para se inscreverem no período de 10/10/2022 a 21/10/2022 das 08h às 17h, na sede do PROCON Estadual, sito na General Valle, 567, Sala Anexo Procon/MT, Bairro - Bandeirantes, CEP 78.100.010, Cuiabá-MT.

Da habilitação

Art. 1º. Poderão habilitar-se as entidades não governamentais de defesa dos consumidores e demais entidades privadas filantrópicas ou assistenciais que desenvolvam programas/políticas de atendimento ao consumidor/cidadão ou tiverem entre sua missão institucional a defesa e proteção dos direitos do consumidor, além de preencherem os seguintes requisitos:

I - Executar ações de cunho reconhecidamente social;

II - Realizar a sua inscrição no CONDECON, declarando ciência dos termos deste Edital, indicando seu/sua representante titular e suplente (habilitado/a para participar da eleição com cópia da cédula de identidade (Registro Geral - RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos indicados;

III - Estar regularmente constituída e em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos, comprovados com a apresentação do estatuto e ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrados no cartório de registro especial;

IV - Estar regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ junto à Receita Federal;

V - Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado ou declaração de isenção;

VI - Apresentar relatório de atividade de 2020 a 2021.

§ 1º É vedada a participação de entidades que estejam cumprindo penalidades administrativas, cíveis ou penais, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.

§ 2° As cópias dos documentos mencionados nos incisos II a VII deste artigo devem ser juntadas ao pedido de registro cadastral no CONDECON. Se as cópias não estiverem autenticadas, devem-se apresentar os documentos originais para conferência por pelo menos um (a) dos membros da Comissão Eleitoral, o/a qual atestará nos autos a autenticidade das cópias juntadas.

Art. 2º. A inscrição deverá ser feito de 10/10/2022 a 21/10/2022, no CONDECON, sito Avenida General Valle, 567 - Bairro Bandeirantes CEP 78100.010, Cuiabá-MT, das 8h00 às 16h30.

Art. 3º. O requerimento de inscrição será autuado, registrado e numerado segundo a ordem de protocolo e as correspondências somente serão aceitas se postadas até 21/10/2022.

Art. 4º. A Comissão Eleitoral fará analise das documentações no dia 25/10/2022 das instituições de todas as devidamente inscritas no prazo estabelecido no art. 2º,

Art.5º Nos casos em que forem constatadas instituições com pendencia de documentos a Comissão Eleitoral comunicara as mesmas que terá o período de 27 a 28/10/2022 para regularizar a situação no CONDECON/MT sito Avenida General Valle, 567 - Bairro Bandeirantes CEP 78100.010, Cuiabá-MT, das 8h:00 as 16h:30.

Art.6º. A lista das entidades inscritas e homologadas será publicada no site da SETASC até o dia 01/11/2022.

Art.7º As entidades que tiverem suas inscrições homologadas estarão aptas a serem votadas no dia do Fórum e a votação será realizada pelos representantes das entidades não governamentais que terão voto plurinominal, ou seja, votarão em até 03 (três) instituições não governamentais.

Art. 8º. Os recursos e pedidos de impugnação relativos à homologação das entidades deverão ser encaminhados ao CONDECON pelo e mail condeconmt@setasc.mt.gov.br  no dia 03/11/2022 das 8h:00 as 16:30.

Art. 9º. As instituições com pedido de impugnação terão o período de 07 a 08/11 para recorrer.

Art. 10º. A Comissão Eleitoral fara uma segunda analise nas documentações que por ventura na primeira análise foi constatado pendencias e que fixará o resultado final no dia 09/11/2022 a partir das 08h00 no site da SETASC.

Da publicidade do pleito

Art. 11º. O CONDECON/MT publicará o Edital no Diário Oficial do Estado e o afixará em lugares públicos a fim de atingir o maior número de entidades.

Art. 12º. A Comissão Eleitoral formada por representantes do ICONPREV, OAB, Fecomércio, Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e SINDAPI/MT  juntamente com a secretaria técnica do Condecon enviará ofício ao Ministério Público Estadual - MPE, anexando o Edital de Convocação e a Normativa do Pleito, com o objetivo de informar sobre o processo eleitoral pelo órgão em face do disposto no art. 6°, caput, da Lei n°. 7.813/2002.

Da data do FÓRUM

Art. 13 - O FÓRUM DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON será realizado no dia 17/11/2022, das 08h às 12h, na Sala de Reunião do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente- CEDCA/MT para a realização da eleição das entidades não governamentais de defesa dos consumidores e entidades privadas filantrópicas ou assistenciais que farão parte do CONDECON.

Parágrafo Único - As entidades não governamentais de defesa do consumidor e demais entidades privadas filantrópicas ou assistenciais eleitas no processo eleitoral terão o período de 23 a 30/11/2022 para a indicação dos seus membros titulares e suplentes para compor o CONDECON.

Do pleito eleitoral

Art. 14. A lista das entidades cadastradas e homologadas, a membro do CONDECON será afixada no local de votação no dia do pleito eleitoral.

Art. 15. Todas as entidades inscritas terão direito a voto e seus representantes legais escolherão 03 (três) entidades para integrar o CONDECON.

Art. 16. A mesa receptora do pleito eleitoral será constituída por 03 (três) mesários componentes da Comissão Eleitoral, dos quais 01 (um) será indicado como Presidente e terão as seguintes competências:

I - Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II - Afixar e manter a vista dos votantes a lista das entidades aptas a participarem do pleito eleitoral;

III - as cédulas de votação deverão ser rubricadas pelo Presidente da mesa receptora, antes da eleição;

IV - Verificar, antes do/a votante exercer o direito de voto, se seu nome consta na lista de votação e conferir seu documento de identificação pessoal com foto;

V - Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;

VI - Encerrar o processo de votação no horário definido, lacrando a urna, na qual deverá constar a rubrica do/a presidente da mesa, na presença de fiscais e/ou representantes das entidades que se fizerem presentes;

VII - remeter à Comissão Eleitoral, depois de concluída a votação, a urna lacrada e todos os documentos referentes à eleição.

Art. 17. A eleição far-se-á através do voto secreto e direto, considerando-se este a manifestação do/a votante expressa na cédula de votação através da colocação do número e/ou nome da entidade, de acordo com a listagem de votação.

Art. 18. O presidente da mesa receptora caberá à fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.

§ 1º No recinto da votação permanecerão os membros da mesa receptora, inclusive o/a indicado/a pelo MPE, se comparecer e o/a votante, este/a último/a durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto.

§ 2º O/A presidente da mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que não cumpra o regimento ou desrespeite a mesa e os procedimentos, devendo registrar o fato em ata.

Art. 19. A votação realizar-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

I - A ordem de votação é pela chegada do/a votante, respeitada a preferência para gestantes, idosos e pessoas com deficiência;

II - O/a votante, devidamente cadastrado/a, identificar-se-á perante a mesa receptora com o documento de identificação pessoal oriundo de órgão público, com foto, sendo vedada sua votação caso não esteja de posse do mesmo;

III - após a assinatura e conferência do documento do/a votante na relação oficial, este/a votará e depositará a cédula na urna, à vista dos mesários.

Da apuração dos votos

Art. 20. Encerrada a votação aberta a urna e a ata a Comissão Eleitoral, instalar-se-á imediatamente a mesa apuradora.

Parágrafo único. A apuração do pleito ocorrerá nas dependências do CEDCA-MT.

Art. 21. A Comissão Eleitoral contribuirá com a composição da mesa apuradora que será formada por 03 (três) pessoas, sendo 01 (um) o/a presidente e 02 (duas) das entidades governamentais presentes, que terá a competência de coordenar os trabalhos e lavrar a ata de apuração.

Art. 22. Aberta a urna, o/a presidente ou outro membro da mesa apuradora, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna com o número de votantes constantes na ata de votação, o qual deverá ser registrado na ata de apuração antes da contagem dos votos.

§ 1° Feita a contagem de votos, o resultado será registrado na ata de apuração.

§ 2° Se o número de cédulas for diverso do de votantes constante na ata de votação, a urna em questão será anulada por membro da Comissão Eleitoral ou pelo/a presidente da mesa.

Art. 23. Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem sinais que identifiquem o votante bem como aquelas que tiverem em desconformidade com o artigo 4º.

Art. 24. Na hipótese de anulação da urna, será imediatamente convocada nova eleição, que ocorrerá em dia e local a ser definido pela Comissão Eleitoral. Do resultado do pleito eleitoral.

Art. 25. Serão consideradas eleitas como representantes da sociedade civil no CONDECON as entidades mais votadas.

Art. 26. Ocorrendo empate no número de votos das entidades, o critério inicial de preferência será o de antiguidade, havendo nova coincidência, o desempate ocorrerá por análise de relatório de atividades da entidade a cargo da Comissão Eleitoral.

Art. 27. O resultado oficial da eleição deverá ser proclamado após a lavratura da ata do pleito eleitoral, devidamente assinada e rubricada pela Comissão Eleitoral, constando o resultado total da apuração.

§ 1º. O resultado oficial das entidades eleitas titulares e suplentes será publicado no DOE e no site da SETASC no dia 18/11/2022.

§ 2º Os representantes legais das instituições terão o período de 23 a 30/11/2022 para encaminhar os nomes dos titulares e suplentes que irá compor o colegiado do CONDECON.

§ 3º. O prazo para recurso será de 02 dias contados a partir da publicação do resultado no DOE.

§ 3º. O resultado da eleição, após análise dos recursos, somente será publicado no DOE se houver mudança no resultado oficial publicado anteriormente. Caso contrário será publicado site da SETASC.

§ 4. A Comissão Eleitoral apresentará o resultado oficial da eleição ao Poder Executivo Estadual a fim de que este proceda a nomeação dos membros (titulares e suplentes) das entidades que integrarão o CONDECON.

Das disposições finais:

Art. 28. Na hipótese de ausência de entidades de acordo com o número de vagas ou, então, ausência de votos para o preenchimento das entidades não governamentais de defesa dos consumidores e demais entidades privadas filantrópicas ou assistenciais, será convocada eleição complementar, a cargo da Comissão Eleitoral.

Art. 29. Os prazos previstos neste edital poderão ser prorrogados por até 30 (trinta) dias por decisão do Presidente do CONDECON/MT

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cuiabá, MT, 23 de setembro de 2022

ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO

Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

CONDECON/MT-SETASC

Ato Gov. nº.  1.634/2022

O QUE

QUANDO

QUEM

ONDE

Aprovação do processo de eleição das instituições da Sociedade Civil para o mandato 2023 á 2027.

10/08/2022

Colegiado do CONDECON-MT

R Reunião Ordinária - do CONDECON/MT- através  da Plataforma Google Meets (online).

Período de publicação no DOE

      26 até 30/10/2022

Secretaria técnica

Diário do Estado de MT

Divulgação da Eleição

       03 á 07/10/2022

Recebimento de Documentação

10 á 21/10/2022

Secretaria técnica

 Sede CONDECON/MT

1ª Análise de documentações

25/10/2022

Comissão

       Sede C ONDECON/MT

Período para entrega de documentos pendentes

27 á 28/10/2022

Secretaria técnica

Sede CONDECON/MT

2ª Análise de documentações

31/10/2022

Comissão Eleitoral

Sede do CONDECON/MT

Lista de entidades Inscritas e homologadas

01/11/2022

Comissão Eleitoral

SITE SETASC/Mural do Procon /CONDECON/MT

Impugnação

03/11/2022

Sociedade geral

Sede CONDECON/MT

Recursos

07 e 08/11/2022

Entidades

Sede CONDECON/MT

Resultados finais da Homologação

Até 09//11/2022

Comissão Eleitoral

SITE SETASC/Mural do Procon /CONDECON/MT

Eleição

17/11/2022

08h às 12h

Plenária CEDCA

Encaminhamento para Publicação no D.O.E das Entidades eleitas

18/11/2022

Casa civil

Diário do Estado de MT

Prazo para recurso para eleição

21/ á 22/11/2022

Entidades

Sede do CONDECON/MT

Data para encaminhamento dos Representantes

23 á 30/11/2022

Instituições: Gov e Sociedade Civil

Sede CONDECON/MT (Via e-mail Institucional)

Prazo para Nomeação

Até 15/12/2022

Casa civil

Diário do Estado de MT

Prazo para Posse

A definir

A definir

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES EDITAL 002/2022/CONDECON/MT

Cuiabá, MT, 23 de setembro de 2022.

ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO

Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

CONDECON/MT-SETASC

Ato Gov. nº.  1.634/2022