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RESOLUÇÃO Nº 006/2022/CONDECON-MT.

Dispõe sobre o Edital n° 001/2022/CONDECON de convocação de entidades não governamentais de Defesa do Consumidor e demais Entidades Privadas Filantrópicas ou Assistenciais Interessadas em participar do processo eleitoral para integrar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso - CONDECON-MT para o período de 2023/2027 e da outra providencias

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR/MT- CONDECON/MT, órgão deliberativo e controlador da Política e defesa do consumidor no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais definida nos termos da Lei Estadual nº 7.813 de 09 de dezembro de 2002 e de acordo com a deliberação na da 5ª Reunião Ordinária do CONDECON-MT do dia 10/08/ 2022, às 15h30 as 16h30 através da Plataforma Google Meets (online), RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os representantes legais das Instituições da Sociedade Civil de Defesa do Consumidor e demais Entidades Privadas Filantrópicas ou Assistenciais de âmbito Estadual, para participarem do processo de escolha para compor O COLEGIADO DO CONDECON/MT - CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, para o período de 2023/2027.

Art. 2º A escolha será realizado em fórum próprio, na Sala de Reunião do Conselho Estadual de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CEDCA-MT, Plenária “Fabiana Figueiró” situada na Rua General Valle, 567 Bairro Bandeirantes, no dia 17/11/2022, das 8h00 as 12h00, que a Comissão Eleitoral e os representantes previamente credenciados apreciarão a seguinte ordem do dia:

a)     Eleger as instituições da Sociedade civil através de candidaturas individuais.

Art.3º - A Comissão Eleitoral será composta pelos representantes abaixo identificados que dará início ao processo de escolha para compor o Colegiado do CONDECON/MT - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, uma hora após a primeira convocação com qualquer número de representantes legalmente habilitados.

A)  Antonio Carlos Tavares de Mello - Instituto de Defesa do Consumidor e da

Previdência - ICONPREV

B)  Washington Fernando de Miranda - Representante da Federação do

Comércio de Bens e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMERCIO

C)  Joeli Mariane Castelli - Ordem dos Advogados do Brasil - MT - OAB-MT

D)  Mauro Cezar Souza - Grande Oriente do Estado de Mato Grosso

E)  Isandir Oliveira de Rezende  - Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso -SINDAPI/MT

Cuiabá, MT, 23 de setembro de 2022.

ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO

Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

CONDECON/MT-SETASC

Ato Gov. nº.  1.634/2022