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PORTARIA Nº 1227/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar Estadual nº 608/2018;

CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA Nº 1142/2022/DPG no D.O.E. nº 28.329 do dia 14 de setembro de 2022, que estabeleceu o lotacionograma funcional de membros da Defensoria Pública do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, em acúmulo de funções, nas respectivas defensorias que se encontravam vagas:

Núcleo Criminal da Capital

Defensoras

Defensoria a ser acumulada

Dra. Juliana Ribeiro Salvador e Dra. Hélleny Araújo dos Santos

4ª Defensoria Pública

Núcleo de Execução Penal

Defensores

Defensoria a ser acumulada

Dr. Andre Renato Robelo Rossignolo

3ª Defensoria Pública

Dr. Marcio Bruno Teixeira Xavier

4ª Defensoria Pública

Dr. José Carlos Evangelista Miranda dos Santos

6ª Defensoria Pública

Núcleo Cível de Várzea Grande

Defensores

Defensoria a ser acumulada

Dr. José Edir de Arruda Martins e Dra.Tataina Almeida de Rezende

8ª Defensoria Pública

Dra. Vanessa Cristina Lira de Oliveira

9ª Defensoria Pública

Núcleo Criminal de Rondonópolis

Defensor e Defensora

Defensoria a ser acumulada

Dra. Giovanna Marielly da Silva e Dr. João Claudio Ferreira de Sousa

7ª Defensoria Pública

Núcleo Cível de Sinop

Defensora

Defensoria a ser acumulada

Dra. Luciana Barbosa Garcia

7ª Defensoria Pública

Núcleo de Nova Mutum

Defensor

Defensoria a ser acumulada

Dr. João Vicente Nunes Leal

2ª Defensoria Pública

Núcleo de Paranatinga

Defensor

Defensoria a ser acumulada

Dr. Andre Luciano Barnosa

1ª Defensoria Pública

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso