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PORTARIA Nº 191/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Portaria nº 042/2021, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato

022/2022/MTI

DI COMÉRCIO E

SERVIÇOS LTDA

PROCESSO: MTI-

MTI-PRO-

2022/00410

CNPJ:

00.551.775/0001-55

Contratação de empresa

especializada para aquisição de Solução de rede sem fio (wireless), através de Registro de Preços, contendo Access Points (pontos de acesso) internos, com gerenciamento integrado, configuração, transferência de conhecimento, garantia e suporte técnico em garantia, para atender a

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI

AGENOR

DA SILVA

SANTANA

JUNIOR

Matrícula

8759650

EVERTON

POMPEO DE

CAMPOS

Matrícula

8759685

ALEX FELIPE

HILLESHAIN

Matrícula

8757658

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Esta portaria entra em vigor a partir da do dia 20 de setembro de 2022. Data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI