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PROCESSO Nº:         SINFRA-PRO-2021/00379

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA;

MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO:                  EXTRATO:- RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.754.765/0001-33, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. ACOLHER PARCIALMENTE as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 0865/SGAC/PGE/2022; 2. CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise, apenas para afastar a sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a contratante por 2 anos, mantendo a condenação determinada pela decisão recorrida nos demais pontos; e 3. Determinar que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2022.