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LEI Nº           12.239,             DE   01   DE         SETEMBRO           DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Jaciara e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jaciara uma área de 4.700 m² (quatro mil e setecentos metros quadrados), contendo 404,57 m² de área construída, a ser desmembrada de uma área maior contendo 16.000 m², onde está edificada a Escola Estadual Arthur Ramos, localizada na Rua Moema, nº 1.079, Centro, em Jaciara, de propriedade do Estado de Mato Grosso e devidamente matriculada no 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Dom Aquino sob o nº 3.488.

Parágrafo único  A área destina-se, exclusivamente, à construção de escritório comercial do Departamento de Água e Esgoto - DAE do Município de Jaciara.

Art. 2º  Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o art. 1º e também a alienação do imóvel pelo município donatário.

Parágrafo único  O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º  A área e a edificação de que trata o art. 1º foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, no valor total de R$ 2.197.196,46 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 176/2022/SACID de 20 de julho de 2022, juntado ao Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2022/11220.

Art. 4º  Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Procuradoria-Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de   setembro   de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado