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PORTARIA Nº 68

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2021/ 02026.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.264,8563 hectares, situada no município de TESOURO, denominada “FAZENDA NOVA MALASKA”.

Perímetro: 19.911,79 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DMM-M-3049, de coordenadas N 8.249.959,032m e E 265.206,626m, situado no limite da Fazenda Malaska e na margem esquerda do Ribeirão Confusão; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Confusão, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°25'54" e 71,04m até o vértice DMM-P-C554, de coordenadas N 8.249.919,90m e E 265.265,91m; 189°46'17" e 42,42m até o vértice DMM-P-C555, de coordenadas N 8.249.878,09m e E 265.258,71m; 110°17'34" e 50,38m até o vértice DMM-P-C556, de coordenadas N 8.249.860,61m e E 265.305,97m; 152°56'41" e 132,54m até o vértice DMM-P-C557, de coordenadas N 8.249.742,58m e E 265.366,25m; 220°31'20" e 94,48m até o vértice DMM-P-C558, de coordenadas N 8.249.670,76m e E 265.304,87m; 224°32'40" e 127,76m até o vértice DMM-P-C559, de coordenadas N 8.249.579,70m e E 265.215,25m; 237°30'51" e 61,81m até o vértice DMM-P-C560, de coordenadas N 8.249.546,51m e E 265.163,11m; 242°29'51" e 110,08m até o vértice DMM-P-C561, de coordenadas N 8.249.495,68m e E 265.065,47m; 215°34'00" e 52,35m até o vértice DMM-P-C562, de coordenadas N 8.249.453,09m e E 265.035,02m; 266°16'31" e 46,33m até o vértice DMM-P-C563, de coordenadas N 8.249.450,08m e E 264.988,79m; 213°11'07" e 33,18m até o vértice DMM-P-C564, de coordenadas N 8.249.422,32m e E 264.970,63m; 190°17'43" e 124,91m até o vértice DMM-P-C565, de coordenadas N 8.249.299,42m e E 264.948,30m; 161°50'52" e 147,11m até o vértice DMM-P-C566, de coordenadas N 8.249.159,62m e E 264.994,14m; 165°41'22" e 75,98m até o vértice DMM-P-C567, de coordenadas N 8.249.086,00m e E 265.012,92m; 170°58'31" e 81,91m até o vértice DMM-P-C568, de coordenadas N 8.249.005,10m e E 265.025,77m; 154°35'09" e 42,46m até o vértice DMM-P-C569, de coordenadas N 8.248.966,75m e E 265.043,99m; 135°42'59" e 79,23m até o vértice DMM-P-C570, de coordenadas N 8.248.910,02m e E 265.099,31m; 180°00'12" e 67,89m até o vértice DMM-P-C571, de coordenadas N 8.248.842,14m e E 265.099,31m; 175°00'39" e 57,67m até o vértice DMM-P-C572, de coordenadas N 8.248.784,69m e E 265.104,32m; 166°17'25" e 91,19m até o vértice DMM-P-C573, de coordenadas N 8.248.696,09m e E 265.125,94m; 172°54'22" e 38,12m até o vértice DMM-P-C574, de coordenadas N 8.248.658,26m e E 265.130,64m; 171°38'04" e 98,80m até o vértice DMM-P-C575, de coordenadas N 8.248.560,52m e E 265.145,02m; 179°57'02" e 93,86m até o vértice DMM-P-C576, de coordenadas N 8.248.466,65m e E 265.145,10m; 157°53'34" e 92,59m até o vértice DMM-P-C577, de coordenadas N 8.248.380,87m e E 265.179,94m; 111°41'28" e 95,34m até o vértice DMM-P-C578, de coordenadas N 8.248.345,63m e E 265.268,53m; 108°07'45" e 107,37m até o vértice DMM-P-C579, de coordenadas N 8.248.312,22m e E 265.370,58m; 84°37'52" e 60,26m até o vértice DMM-P-C580, de coordenadas N 8.248.317,86m e E 265.430,57m; 38°29'29" e 43,94m até o vértice DMM-P-C581, de coordenadas N 8.248.352,25m e E 265.457,92m; 44°42'43" e 14,91m até o vértice DMM-P-C582, de coordenadas N 8.248.362,85m e E 265.468,41m; 83°07'50" e 11,12m até o vértice DMM-P-C583, de coordenadas N 8.248.364,18m e E 265.479,45m; 145°25'19" e 17,92m até o vértice DMM-M-2513, de coordenadas N 8.248.349,43m e E 265.489,61m; 132°29'36" e 65,01m até o vértice DMM-P-C302, de coordenadas N 8.248.305,51m e E 265.537,55m; 108°22'00" e 95,46m até o vértice DMM-P-C303, de coordenadas N 8.248.275,43m e E 265.628,15m; 127°19'00" e 97,34m até o vértice DMM-P-C304, de coordenadas N 8.248.216,43m e E 265.705,56m; 136°32'21" e 38,72m até o vértice DMM-P-C305, de coordenadas N 8.248.188,32m e E 265.732,20m; 180°20'21" e 32,11m até o vértice DMM-P-C306, de coordenadas N 8.248.156,21m e E 265.732,01m; 219°55'43" e 39,73m até o vértice DMM-P-C307, de coordenadas N 8.248.125,74m e E 265.706,51m; 258°20'44" e 82,12m até o vértice DMM-P-C308, de coordenadas N 8.248.109,15m e E 265.626,08m; 211°28'23" e 50,40m até o vértice DMM-P-C309, de coordenadas N 8.248.066,17m e E 265.599,77m; 195°01'37" e 46,56m até o vértice DMM-P-C310, de coordenadas N 8.248.021,21m e E 265.587,70m; 170°44'04" e 66,67m até o vértice DMM-P-C311, de coordenadas N 8.247.955,41m e E 265.598,43m; 144°42'49" e 128,91m até o vértice DMM-P-C312, de coordenadas N 8.247.850,18m e E 265.672,90m; 150°20'19" e 51,47m até o vértice DMM-P-C313, de coordenadas N 8.247.805,45m e E 265.698,37m; 164°04'34" e 115,91m até o vértice DMM-P-C314, de coordenadas N 8.247.693,99m e E 265.730,17m; 175°26'29" e 22,91m até o vértice DMM-P-C315, de coordenadas N 8.247.671,15m e E 265.732,00m; 199°30'18" e 100,97m até o vértice DMM-P-C316, de coordenadas N 8.247.575,97m e E 265.698,28m; 194°21'24" e 154,16m até o vértice DMM-P-C317, de coordenadas N 8.247.426,62m e E 265.660,06m; 188°30'50" e 118,44m até o vértice DMM-P-C318, de coordenadas N 8.247.309,49m e E 265.642,52m; 152°46'13" e 30,69m até o vértice DMM-M-3043, de coordenadas N 8.247.282,21m e E 265.656,56m, situado na margem esquerda do Ribeirão Confusão e no limite da Fazenda Malaska; deste, segue confrontando com a Fazenda Malaska, de Edson Nolasco Guimarães, Matrícula n.° 5.437, Cod. INCRA: 906.085.004.200-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 256°17'33" e 2.632,78m até o vértice DMM-M-3046, de coordenadas N 8.246.658,34m e E 263.098,77m; 201°17'52" e 1.600,17m até o vértice DMM-M-3044, de coordenadas N 8.245.167,45m e E 262.517,56m; 95°17'23" e 383,05m até o vértice DMM-M-3045, de coordenadas N 8.245.132,14m e E 262.898,98m, situado no limite da Fazenda Malaska e na margem esquerda do Córrego do Almoço; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego do Almoço, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 247°22'24" e 4,51m até o vértice DMM-P-C462, de coordenadas N 8.245.130,40m e E 262.894,81m; 246°27'45" e 134,90m até o vértice DMM-P-C463, de coordenadas N 8.245.076,53m e E 262.771,14m; 236°52'00" e 51,25m até o vértice DMM-P-C464, de coordenadas N 8.245.048,52m e E 262.728,22m; 252°55'51" e 48,36m até o vértice DMM-P-C465, de coordenadas N 8.245.034,32m e E 262.681,99m; 226°53'21" e 82,19m até o vértice DMM-P-C466, de coordenadas N 8.244.978,15m e E 262.621,99m; 242°13'23" e 67,85m até o vértice DMM-P-C467, de coordenadas N 8.244.946,53m e E 262.561,96m; 253°14'20" e 59,28m até o vértice DMM-P-C468, de coordenadas N 8.244.929,44m e E 262.505,20m; 243°31'18" e 63,59m até o vértice DMM-P-C469, de coordenadas N 8.244.901,09m e E 262.448,28m; 244°41'50" e 30,17m até o vértice DMM-P-C470, de coordenadas N 8.244.888,19m e E 262.421,01m; 262°21'22" e 30,46m até o vértice DMM-P-C471, de coordenadas N 8.244.884,14m e E 262.390,83m; 233°43'57" e 34,61m até o vértice DMM-P-C472, de coordenadas N 8.244.863,67m e E 262.362,92m; 245°06'42" e 61,93m até o vértice DMM-P-C473, de coordenadas N 8.244.837,61m e E 262.306,74m; 266°06'16" e 43,53m até o vértice DMM-P-C474, de coordenadas N 8.244.834,65m e E 262.263,32m; 224°45'48" e 65,55m até o vértice DMM-P-C475, de coordenadas N 8.244.788,11m e E 262.217,16m; 249°55'20" e 45,40m até o vértice DMM-P-C476, de coordenadas N 8.244.772,52m e E 262.174,51m; 278°24'07" e 25,88m até o vértice DMM-P-C477, de coordenadas N 8.244.776,30m e E 262.148,91m; 227°50'04" e 28,91m até o vértice DMM-P-C478, de coordenadas N 8.244.756,89m e E 262.127,48m; 257°54'54" e 20,43m até o vértice DMM-M-2511, de coordenadas N 8.244.752,62m e E 262.107,51m, situado na margem esquerda do Córrego do Almoço; deste, atravessando o Córrego do Almoço, com azimute de 177°41'01" e distância de 10,09m até o vértice DMM-M-2510, de coordenadas N 8.244.742,53m e E 262.107,92m, situado na margem direita do Córrego do Almoço e no limite da Fazenda Bom Retiro; deste, segue confrontando com a Fazenda Bom Retiro, de Alcides Oliveira Fernandes, Matrículas n.° 5.383, 7.099 e 1.798, Cod. INCRA: 906.085.004.103-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°39'23" e 209,87m até o vértice DMM-M-2509, de coordenadas N 8.244.532,84m e E 262.116,50m; 264°55'30" e 126,68m até o vértice DMM-M-2508, de coordenadas N 8.244.521,64m e E 261.990,31m; 280°30'37" e 733,55m até o vértice DMM-M-2507, de coordenadas N 8.244.655,44m e E 261.269,07m; 252°30'40" e 143,07m até o vértice DMM-M-2506, de coordenadas N 8.244.612,45m e E 261.132,62m; 274°39'18" e 41,28m até o vértice DMM-M-2505, de coordenadas N 8.244.615,80m e E 261.091,47m; 267°08'32" e 464,39m até o vértice DMM-M-2504, de coordenadas N 8.244.592,64m e E 260.627,66m; 217°03'04" e 97,54m até o vértice DMM-M-2503, de coordenadas N 8.244.514,80m e E 260.568,89m; 272°09'46" e 97,28m até o vértice DMM-M-2502, de coordenadas N 8.244.518,47m e E 260.471,68m; 268°32'05" e 139,48m até o vértice DMM-M-0791, de coordenadas N 8.244.514,90m e E 260.332,25m, situado no limite da Fazenda Bom Retiro com a Fazenda Vale do Garça; deste, segue confrontando com a Fazenda Vale do Garça, de Tatiane Lourenço da Conceição, CPF n°.: 014.335.420-56, RG.: 209.870.679-5/SJS-RS, Ocupante, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°20'37" e 2.610,47m até o vértice DMM-M-0750, de coordenadas N 8.247.125,20m e E 260.302,33m; 250°26'32" e 62,22m até o vértice DMM-M-2520, de coordenadas N 8.247.104,37m e E 260.243,70m, situado no limite da Fazenda Vale do Garça com a Fazenda Boa Vista II; deste, segue confrontando com a Fazenda Boa Vista II de José Busquin,CPF n°.: 396.428.108-59, RG n.° 4629860 SSP/SP, Ocupante, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°49'38" e 177,57m até o vértice DMM-M-2521, de coordenadas N 8.247.281,67m e E 260.233,87m; 4°49'39" e 31,91m até o vértice DMM-M-3019, de coordenadas N 8.247.313,47m e E 260.236,56m, situado no limite da Fazenda Boa Vista II com a Fazenda Malaska; deste, segue confrontando com a Fazenda Malaska de Edson Nolasco Guimarães, matrículas n.° 5.441 e 5442, cod. INCRA: 906.085.004.200-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°35'29" e 252,23m até o vértice DMM-M-3048, de coordenadas N 8.247.271,44m e E 260.485,26m; 87°07'45" e 1.211,95m até o vértice DMM-M-3047, de coordenadas N 8.247.332,15m e E 261.695,69m; 53°11'46" e 4.384,88m até o vértice DMM-M-3049, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas DMM-M-0132 de coordenadas E 259.505,289m e N 8.247.233,290m implantada na Fazenda Boa Vista, DMM-M-0131 de coordenadas E 264.793,953m e N 8.248.613,734m implantada na Fazenda Malaska e DMM-M-0045 de coordenadas E 258.485,825m e N 8.243.129,711m implantada na Fazenda Astoria Remota, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51º WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

PRESIDENTE DO INTERMAT