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PORTARIA Nº 70

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/08834.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 357,8560 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “SÍTIO RIO MACACO”.

Perímetro: 9.350,881 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWSS-M-0144, de coordenadas N 8.767.169,372m e E 796.446,876m, Situado na divisa entre o Córrego do Macaco e Fazenda Campos Novos de Rose Mary Souza portadora do RG: 149-816 SSP/SC e inscrita no CPF: 082.542.909-97, deste, segue confrontando com Fazenda Campos Novos, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°04'10" e 2.034,113m até o vértice AWSS-M-0142, de coordenadas N 8.765.859,985m e E 798.003,514m; 219°51'52" e 2.131,944m até o vértice AWSS-M-0143, de coordenadas N 8.764.223,581m e E 796.636,998m; 305°50'40" e 1.186,858m até o vértice AWSS-M-0145, de coordenadas N 8.764.918,587m e E 795.674,918m; 324°21'23" e 86,093m até o vértice AWSS-P-4219, de coordenadas N 8.764.988,551m e E 795.624,748m, Situado na divisa entre a Fazenda Campos Novos e Córrego do Macaco, deste, segue confrontando com Córrego do Macaco, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°53'31" e 62,080m até o vértice AWSS-P-4220, de coordenadas N 8.765.049,013m e E 795.610,669m; 30°00'19" e 63,378m até o vértice AWSS-P-4221, de coordenadas N 8.765.103,897m e E 795.642,363m; 0°14'43" e 91,619m até o vértice AWSS-P-4222, de coordenadas N 8.765.195,515m e E 795.642,755m; 157°07'57" e 13,765m até o vértice AWSS-P-4223, de coordenadas N 8.765.182,832m e E 795.648,104m; 95°38'16" e 38,407m até o vértice AWSS-P-4224, de coordenadas N 8.765.179,059m e E 795.686,325m; 86°01'06" e 44,067m até o vértice AWSS-P-4225, de coordenadas N 8.765.182,119m e E 795.730,286m; 12°22'47" e 35,035m até o vértice AWSS-P-4226, de coordenadas N 8.765.216,339m e E 795.737,797m;  152°22'16" e 18,715m até o vértice AWSS-P-4227, de coordenadas N 8.765.199,758m e E 795.746,476m;  82°30'35" e 24,671m até o vértice AWSS-P-4228, de coordenadas N 8.765.202,974m e E 795.770,936m;  355°26'28" e 35,996m até o vértice AWSS-P-4229, de coordenadas N 8.765.238,856m e E 795.768,075m; 310°23'06" e 44,538m até o vértice AWSS-P-4230, de coordenadas N 8.765.267,713m e E 795.734,150m; 40°30'51" e 39,200m até o vértice AWSS-P-4231, de coordenadas N 8.765.297,515m e E 795.759,616m; 354°42'04" e 24,115m até o vértice AWSS-P-4232, de coordenadas N 8.765.321,527m e E 795.757,389m; 283°40'13" e 23,323m até o vértice AWSS-P-4233, de coordenadas N 8.765.327,039m e E 795.734,727m; 60°14'24" e 83,873m até o vértice AWSS-P-4234, de coordenadas N 8.765.368,671m e E 795.807,538m; 36°11'51" e 36,226m até o vértice AWSS-P-4235, de coordenadas N 8.765.397,905m e E 795.828,932m; 41°34'39" e 57,967m até o vértice AWSS-P-4236, de coordenadas N 8.765.441,268m e E 795.867,401m; 109°07'07" e 74,132m até o vértice AWSS-P-4237, de coordenadas N 8.765.416,988m e E 795.937,444m; 335°38'47" e 76,917m até o vértice AWSS-P-4238, de coordenadas N 8.765.487,061m e E 795.905,726m; 321°38'57" e 38,296m até o vértice AWSS-P-4239, de coordenadas N 8.765.517,094m e E 795.881,964m; 32°52'04" e 61,863m até o vértice AWSS-P-4240, de coordenadas N 8.765.569,054m e E 795.915,537m; 310°17'11" e 35,969m até o vértice AWSS-P-4241, de coordenadas N 8.765.592,312m e E 795.888,099m; 72°38'04" e 29,699m até o vértice AWSS-P-4242, de coordenadas N 8.765.601,176m e E 795.916,444m; 5°18'12" e 69,285m até o vértice AWSS-P-4243, de coordenadas N 8.765.670,164m e E 795.922,848m; 333°19'37" e 78,993m até o vértice AWSS-P-4244, de coordenadas N 8.765.740,751m e E 795.887,388m; 24°46'21" e 66,451m até o vértice AWSS-P-4245, de coordenadas N 8.765.801,087m e E 795.915,232m; 269°00'01" e 53,186m até o vértice AWSS-P-4246, de coordenadas N 8.765.800,159m e E 795.862,054m; 52°37'42" e 27,289m até o vértice AWSS-P-4247, de coordenadas N 8.765.816,723m e E 795.883,741m; 38°49'15" e 36,348m até o vértice AWSS-P-4248, de coordenadas N 8.765.845,042m e E 795.906,527m; 170°58'29" e 19,271m até o vértice AWSS-P-4249, de coordenadas N 8.765.826,010m e E 795.909,550m; 118°05'07" e 40,594m até o vértice AWSS-P-4250, de coordenadas N 8.765.806,899m e E 795.945,364m; 49°57'57" e 61,412m até o vértice AWSS-P-4251, de coordenadas N 8.765.846,402m e E 795.992,385m; 318°38'06" e 45,102m até o vértice AWSS-P-4252, de coordenadas N 8.765.880,252m e E 795.962,579m; 45°44'45" e 134,879m até o vértice AWSS-P-4253, de coordenadas N 8.765.974,376m e E 796.059,186m; 326°10'48" e 38,806m até o vértice AWSS-P-4254, de coordenadas N 8.766.006,616m e E 796.037,587m; 84°47'43" e 73,360m até o vértice AWSS-P-4255, de coordenadas N 8.766.013,271m e E 796.110,645m; 348°32'18" e 43,259m até o vértice AWSS-P-4256, de coordenadas N 8.766.055,667m e E 796.102,049m; 41°09'25" e 76,762m até o vértice AWSS-P-4257, de coordenadas N 8.766.113,462m e E 796.152,568m; 12°02'54" e 39,073m até o vértice AWSS-P-4258, de coordenadas N 8.766.151,674m e E 796.160,724m; 348°46'33" e 37,185m até o vértice AWSS-P-4259, de coordenadas N 8.766.188,148m e E 796.153,486m; 110°41'44" e 35,362m até o vértice AWSS-P-4260, de coordenadas N 8.766.175,651m e E 796.186,566m; 64°46'46" e 71,450m até o vértice AWSS-P-4261, de coordenadas N 8.766.206,096m e E 796.251,205m; 9°35'34" e 54,529m até o vértice AWSS-P-4262, de coordenadas N 8.766.259,863m e E 796.260,292m; 316°54'34" e 43,121m até o vértice AWSS-P-4263, de coordenadas N 8.766.291,353m e E 796.230,834m; 17°17'28" e 32,171m até o vértice AWSS-P-4264, de coordenadas N 8.766.322,070m e E 796.240,396m; 295°16'56" e 195,157m até o vértice AWSS-P-4265, de coordenadas N 8.766.405,417m e E 796.063,932m; 358°33'58" e 115,055m até o vértice AWSS-P-4266, de coordenadas N 8.766.520,436m e E 796.061,053m; 18°55'07" e 155,385m até o vértice AWSS-P-4267, de coordenadas N 8.766.667,427m e E 796.111,433m; 332°59'46" e 62,901m até o vértice AWSS-P-4268, de coordenadas N 8.766.723,470m e E 796.082,873m; 264°30'18" e 27,423m até o vértice AWSS-P-4269, de coordenadas N 8.766.720,844m e E 796.055,576m; 10°07'15" e 53,811m até o vértice AWSS-P-4270, de coordenadas N 8.766.773,818m e E 796.065,032m; 108°49'36" e 89,394m até o vértice AWSS-P-4271, de coordenadas N 8.766.744,970m e E 796.149,643m; 120°05'04" e 48,628m até o vértice AWSS-P-4272, de coordenadas N 8.766.720,594m e E 796.191,720m; 47°06'11" e 67,403m até o vértice AWSS-P-4273, de coordenadas N 8.766.766,474m e E 796.241,098m; 98°48'26" e 36,849m até o vértice AWSS-P-4274, de coordenadas N 8.766.760,832m e E 796.277,513m; 145°39'52" e 34,202m até o vértice AWSS-P-4275, de coordenadas N 8.766.732,590m e E 796.296,804m; 89°17'15" e 68,032m até o vértice AWSS-P-4276, de coordenadas N 8.766.733,436m e E 796.364,831m; 36°08'37" e 84,797m até o vértice AWSS-P-4277, de coordenadas N 8.766.801,913m e E 796.414,845m; 23°16'09" e 106,860m até o vértice AWSS-P-4278, de coordenadas N 8.766.900,081m e E 796.457,060m; 300°50'47" e 36,549m até o vértice AWSS-P-4279, de coordenadas N 8.766.918,821m e E 796.425,681m; 52°41'07" e 64,988m até o vértice AWSS-P-4280, de coordenadas N 8.766.958,216m e E 796.477,367m; 316°25'39" e 133,762m até o vértice AWSS-P-4281, de coordenadas N 8.767.055,127m e E 796.385,169m; 294°30'44" e 63,897m até o vértice AWSS-P-4282, de coordenadas N 8.767.081,637m e E 796.327,031m; 11°38'56" e 40,210m até o vértice AWSS-P-4283, de coordenadas N 8.767.121,019m e E 796.335,150m; 349°14'44" e 43,526m até o vértice AWSS-P-4284, de coordenadas N 8.767.163,781m e E 796.327,028m; 41°55'46" e 63,366m até o vértice AWSS-P-4285, de coordenadas N 8.767.210,923m e E 796.369,370m; 118°11'45" e 87,941m até o vértice AWSS-M-0144, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas AWSS-B-0021 de coordenadas E 798411,727m e N 8764181,164m, e estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro, as coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

PRESIDENTE DO INTERMAT