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EXTRATO DA PORTARIA N. º 2022.10.14836

P.A.D. nº 225.7.2022.10 (P.A.D. 10/2022)

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de N.M.C.F.B., matrícula 238853, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, inciso II; art. 220. 2º incisos XIV, XXXI e XXXII (proibição de segundo grau) e art. 220. 4º inciso IV (proibição de quarto grau conduta análoga ao crime de falsidade ideológica), todos da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. Designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Dr. Alcindo Rodrigues da Silva.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE 407/2010).

Cuiabá, 13 de setembro de 2022.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral