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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.14162

P.A.D. nº 225.7.2022.9

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de L.C.A Investigador de Polícia, matrícula nº. 108142, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. no art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres); art. 220. 4º. Inciso IV (proibição de quarto grau), todos da LCE nº. 407/2010, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Geral-Adjunto Adriano Peralta Moraes.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2022.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Suelma Bonfim Barbosa

Escrivão de Polícia