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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO N. 1005956-39.2021.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 58.112,99 ESPECIE: [CONTRATOS BANCÁRIOS] POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA I POLO PASSIVO: NOME: WILSOM GARCIA DA SILVA CNPJ: 28.348.527/0001-20 NOME: WILSOM GARCIA DA SILVA CPF: 007.034.921-52. FINALIDADE: CITAÇÃO  DO(S) EXECUTADO(S) WILSOM GARCIA DA SILVA E OUTRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇAO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015) VALOR DO DÉBITO: R$ 58.112 99  Resumo da inicial: "O Exequente é credor dos Executados da importância atualizada de R$ 58.112,99 (cinquenta e oito mil cento e doze reais e noventa e nove centavos), representada pela inclusa Cédula de Crédito Bancário - BNDES Automático n° 6043184, emitida em 15/07/2019, no valor de R$ 45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais) pagável com carência para pagamentos de encargos de 06 (seis) meses em duas parcelas trimestrais vencíveis em 18/11/2019 e 17/02/2020, e restante em 54 (cinquenta e quatro) parcelas mensais + encargos com primeiro vencimento em 16/03/2019 último vencimento em 15/08/2024, conforme II Características da Operação - 2 Prazo, cuja obrigação é líquida, certa e exigível. A dívida e seus acessórios tornaram-se exigíveis devido ao não pagamento dos encargos vencidos em 18/11/2019 e parcelas restantes do contrato objeto da presente ação, ocasionando o vencimento antecipado da dívida, conforme clausula 19, estando o crédito assim atualizado e representado, em conformidade com o art. 798, I, "b", do CPC. E, não tendo sido possível o recebimento pelos meios amigáveis não resta alternativa ao exequente, senão recorrer ao Judiciário para receber seu crédito, que representa dívida líquida, certa e exigível." Despacho: "Considerando que há nos autos comprovação suficiente de que a ré se encontra em local incerto e não sabido, defiro o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL formulado no ID. 65482693.Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria do Estado de Mato Grosso como curadora especial da ré revel citada por edital (artigo 72, inciso II e parágrafo único, CPC).Certifico que, nos termos do art. 203, §1°, CNGC, bem como do art. 203, § 4° do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para fornecer o resumo da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a parte autora para impugnação. Intimem--se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito." CUIABÁ, 8 de setembro de 2022. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (Assinado Digitalmente)