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PORTARIA Nº 1196/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER temporiamente os efeitos da Portaria nº 0174/2020/DPG, para que sejam designados durante o período de 10 a 19 de outubro de 2022 - 10 dias os Defensores Públicos André Renato Robelo Rossignolo e Marcio Bruno Teixeira Xavier, conforme solicitado e que após tal período, retorne aos seus efeitos anteriores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 20 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso