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PORTARIA Nº 724/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº SEDUC-PRO-2022/55199, que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° 050/2021;

Considerando o Parecer n° 2744/SGAC/PGE/2022 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa Construtora JL Eirelli - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.240.872/0001-88, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da contratação;

II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será condedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;

III - Rescindir unilateralmente o referido Contrato.

Art. 2º    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2022.