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PORTARIA Nº 721/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição do servidor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD, nº 77883/2018, instaurado pela Portaria nº 57/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, extrato publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de abril de 2018, pág.16 convertido para o processo digital, SEDUC-PRO-2022/32481;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER, o servidor Clodoaldo de Ávila e Silva, matrícula nº 121754, das imputações contidas na Portaria nº 57/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, pelos próprios fundamentos elucidados na Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2022.