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D.O. nº28333 de 20/09/2022

Portaria nº 717 22 Dispõe sobre o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar KELLY DAS DORES SILVA CARVALHO

PORTARIA Nº 717/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD sob o nº 234338/2019, instaurado pela Portaria nº 309/2019/GS/SEDUC/MT, extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 21/05/2019, pág. 36;

Considerando a Portaria de Aditamento nº 371/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no DOE de 16/06/2021.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria 0027/2022 e a Decisão da Autoridade Julgadora.

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER os servidores I.D.S.A e F.P.D.S., das imputações descritas nas Portaria nº 309/2019/GS/SEDUC/MT, pelos próprios fundamentos da Decisão.

Art. 2º DECLARAR extinta a pretensão punitiva, em razão da Prescrição para a pena de Repreensão à servidora Kelly das Dores Silva Carvalho.

Art. 3º ABSOLVER a servidora Kelly das Dores Silva Carvalho das imputações descritas na Portaria de Aditamento nº 371/2021/GS/SEDUC/MT.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2022.