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PORTARIA Nº 716/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição do servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 42, § 1, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004;

Considerando o art. 19, da Lei Complementar nº 600/ 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância nº SEDUC-PRO-2022/20430 de 02/03/2022;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor O.F, matrícula nº 48875 das imputações exaradas na Portaria nº 039/2022/GS/SEDUC/MT, retificada pela Portaria nº 585/2022/GS/SEDUC/MT, pelos fundamentos elucidados na Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2022.