PORTARIA Nº 715/2022/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre sanções administrativas aplicada à empresa e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;
Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº 143171/2017 e apensos, que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° 017/2011;
Considerando o Relatório Conclusivo exarado pela Comissão Processante e o Parecer n° 887/SGAC/PGE/2022 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;
Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR à empresa Insaat Construtora LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.928.596/0001-31, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:
I - Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
II - Rescindir unilateralmente o referido Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2022.