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PORTARIA Nº 666/2022/GBSES

“INSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL DE ESTUDOS DO TRANSPORTE SANITÁRIO DE PACIENTES, A FIM DE INCREMENTAR O SISTEMA LOGÍSTICO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E SUAS UNIDADES”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas no Art. 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 2048 do Ministério da Saúde, de 05 de novembro de 2002, que aprovou o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e os planos, dos atendimentos pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transportes inter-hospitalares, entre outros, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o transporte sanitário como um dos principais sistemas logísticos da Rede de Atenção à Saúde (RAS), e;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.563, de 03 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

CONSIDERANDO a expansão dos serviços de saúde pública no Estado de Mato Grosso e, consequentemente, dos transportes inter-hospitalares e a necessidade de integrar estes serviços à lógica dos sistemas de urgência, com regulação médica e presença de equipe de saúde qualificada paras as especificidades destes atendimentos, além da obrigatoriedade da presença médica nos casos que necessitem de suporte avançado à vida

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a “Comissão Estadual de Estudos do Transporte Sanitário”, que será responsável pela elaboração de estudo técnico-operacional quanto as obrigações, regras e fluxos do Transporte Sanitário de pacientes eletivos e hospitalares, como parte do sistema logístico da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e das unidades de saúde a ela vinculadas.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão à que se refere o caput será composta pelos seguintes membros e seus respectivos setores, cuja presidência estará vinculada ao primeiro integrante:

I) DEISI DE CÁSSIA BOCALON MAIA, Matrícula n° 291234 - Secretária Adjunta - Gabinete da Secretária Adjunta Executiva/SES/MT.

II)      FABIANA CRISTINA DA SILVA BARDI, Matrícula n° 297796 - Secretária Adjunta - Gabinete da Secretária Adjunta do Complexo Regulador/SES/MT.

III)     JULIANO SILVA MELO, Matrícula n° 120123 - Secretário Adjunto - Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde/SES/MT.

IV)    INÊS DE SOUZA LEITE SUKERT, Matrícula nº. 120063 - Superintendente de Regulação de Urgência e Emergência do Estado de Mato Grosso (SAMU-192) - Gabinete da Secretária Adjunta do Complexo Regulador/SES/MT.

V)     LUCIELE FERNANDA BENIN, Matrícula nº. 106888 - Coordenadora do Serviço Móvel de Urgência do Estado de Mato Grosso (SAMU 12) - Gabinete da Secretária Adjunta do Complexo Regulador/SES/MT.

VI)    DÚBIA BEATRIZ OLIVEIRA CAMPOS, Matrícula n° 118483- Superintendente de Regulação - - Gabinete da Secretária Adjunta do Complexo Regulador/SES/MT.

VII)   HOZANO JOSÉ DELGADO, Matrícula nº. 111760 - Profissional Nível Superior - Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde/SES/MT.

VIII)  DIÓGENES MARCONDES, Matrícula n° 114135 - Superintende de Atenção à Saúde - Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde/SES/MT.

IX)    NÚBIA SANTANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, Matrícula n° 94412 - Superintendente de Gestão e Acompanhamento de Serviços Hospitalares - Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão Hospitalar/SES/MT.

X)     QUÉLI CRISTINA DE OLIVEIRA, Matrícula n° 116948 - Enfermeira PTNSUS - Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão Hospitalar/SES/MT.

XI)    JOSIED MARPRATES CUNHA, Matrícula 117073 - Superintendente de Gestão Regional -Gabinete da Secretária Adjunta Executiva/SES/MT.

XII)   UELLEN DAIANE DE CAMPOS FERREIRA SOUZA, Matrícula n°318199 - Gabinete da Secretária Adjunta Executiva/SES/MT.

Art. 2º. Compete à Comissão Estadual de Estudos para Implementação do Transporte Sanitário de Pacientes:

§1º. O estudo técnico-operacional sobre recebimento, destinação e aplicação das Emendas Parlamentares Federais destinadas aos Transportes Sanitários.

§2º. O estudo conclusivo sobre a competências dos transportes sanitários, em especial os de competência da Secretaria de Estado de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, quanto as obrigações, regras, requisitos e fluxos.

§3º. O estudo do Transporte Sanitário e a regionalização.

§4º. Ao fim dos estudos, competirá à elaboração do relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 3º. Os servidores ora designados não farão jus ao recebimento de vantagens pecuniárias adicionais em razão do ingresso na Comissão.

Art. 4º. A Comissão instituída no Art. 1º. terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do estudo técnico operacional, com a realização de reuniões semanais e consequente lavratura de ATA para todas as reuniões ocorridas.

PARÁGRAFO ÚNICO. Decorrido o prazo disposto no caput, a Comissão deverá elaborar relatório conclusivo do estudo contendo regras legais de acordo com as legislações aplicáveis a matéria e consequentemente submetê-lo à Secretária de Estado de Saúde para deliberações.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2022.