Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 586/2022/MTPREV

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro e Regularização das Informações dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, de Almoxarifado e de Bens Intangíveis do Mato Grosso Previdência - MTPREV.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560 de 31 de Dezembro de 2014, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e Regularização dos Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Mato Grosso Previdência no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças -  FIPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Mato Grosso Previdência - MTPREV.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I - Delcio Novais Melo - Matrícula: 258249

II - Rodrigo Maiolino Ribeiro - Matrícula: 262111

III - Torreszome Monteiro Junior - Matrícula: 241188

IV - Vanessa Durante Lopes - Matrícula: 256774

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário do Mato Grosso Previdência:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais e de consumo;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão.

Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxílio ao Setor de Patrimônio.

Art. 5º  Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º  Em se tratando de Bens Imóveis, a referida Comissão deverá tratar apenas do Imóvel locado, localizado na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, 487, Edifício Concorde, CEP: 78048-250, Cuiabá-MT e de acordo com a Instrução Normativa n° 05/2017/SEGES.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 16 de setembro de 2022.