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Portaria n.º 128/2021 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) VIVIAN EDITH BEHRENDS RODRIGUES, matrícula 131384, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 365/2021-139:

Averbem-se: 08 Anos, 08 Meses e 15 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

02/08/1999 a 31/03/2001

1 Ano, 7 Meses e 29 Dias

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor de Línguas Estrangeiras

02/04/2001 a 31/01/2003

1 Ano e 10 Meses

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor Educ. Infantil

01/03/2003 a 12/07/2004

1 Ano, 4 Meses e 12 Dias

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/07/2006 a 31/12/2006

6 Meses

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor

12/02/2007 a 31/12/2007

10 Meses e 19 Dias

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor

01/03/2008 a 18/05/2008

2 Meses e 18 Dias

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor

19/05/2008 a 31/07/2008

2 Meses e 12 Dias

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor

01/08/2008 a 31/08/2008

1 Mês

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor

01/09/2008 a 31/12/2008

4 Meses

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor

09/02/2009 a 31/07/2009

5 Meses e 22 Dias

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor

01/05/2010 a 24/12/2010

7 Meses e 24 Dias

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor

01/03/2011 a 12/08/2011

5 Meses e 11 Dias

INSS

10001040.1.00154/19-3

Professor

Obs. 01.Não analisados os períodos de: 01 a 25/02/2003, 01 a 30/06/2006,18 a 28/02/2008, 03/02 a 30/04/2010 e 14 a 28/02/2011, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Apenas o período de 02/08/1999 a 31/03/2001, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Cuiabá-MT, 16 de Setembro de 2022.