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Portaria nr 45057

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, c/c art. 183 da LC nº 555/2014, e,

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 036713-05.2022.8.11.0001, do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ, DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS ajuizada por JEFFERSON ALVES DO CARMO, em face do Estado de Mato Grosso, a qual defere o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata reintegração e permanência do autor nos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, encaminhada via SIGADOC nº PGE-OFI-2022/04467, de 31 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Ex-SD PM JEFFERSON ALVES DO CARMO, RG PMMT 887.332, CPF 700.858.111-49, matrícula nº 267207, a contar de 31/08/2022, conforme determinação judicial na condição Sub judice.

Art. 2º - Convocar o SD PM JEFFERSON ALVES DO CARMO, RG PMMT 887.332, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM JEFFERSON ALVES DO CARMO, RG PMMT 887.332, a contar de 31/08/2022, observando as formalidades legais.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM JEFFERSON ALVES DO CARMO, RG PMMT 887.332.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT, em 14 de setembro de 2022.