Aguarde por favor...

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 04/2022/SEPLAG/CASA CIVIL

Altera a Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/CASA CIVIL Nº 01 2020, que estabelece os procedimentos para utilização do Sistema de Registro de Entregas e Parcerias (Entregas-MT), no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica alterado o art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/CASA CIVIL Nº 01 2020, publicado no DOE nº 27.784 de 02/07/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13  As obras executadas pelo Estado deverão ser identificadas com um número exclusivo e sequencial disponibilizado pelo Entregas-MT.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2022.

(original assinado)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário-Chefe da Casa Civil