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NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DO PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES

O Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, § 1º da Lei n. 13.465/2017, FAZ SABER aos notificados: Herdeiros de Aristides Pereira da Silva (Erodines Maria de Oliveira, Maria Janete da Silva, Maria José da Silva, José Pereira da Silva, Cicero Pereira da Silva, Antonio Pereira da Silva, Luizinho Pereira da Silva e Aparecido Pereira da Silva),  Herdeiros de Natael Gonçalves Pereira, Elias Frederico Alves e Tania Pastick Alves e TERCEIROS INTERESSADOS, principalmente os moradores e/ou proprietários de imóveis do Loteamento “Santo Antonio”, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL E MISTO - REURB-SE, da área de 116.227,04 m² (11,6227 ha) compreendida pelo Núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido pela denominação de LOTEAMENTO SANTO ANTONIO neste Município, com as características, confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Eng. Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira. Dessa forma, ficam OS ACIMA NOMINADOS e DEMAIS INTERESSADOS de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, poderão apresentar, na sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia, sito na Rua São Bernardo, Nº 523, Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8 H às 17 H, IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os ACIMA NOTIFICADOS, CREDORES (se houver) e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA e na perda de eventual direito de titular sobre o imóvel objeto da REURB conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017.

Curvelândia (MT), em 9 de setembro de 2022.

Jadilson Alves de Souza - PREFEITO MUNICIPAL

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