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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere conforme o Decreto N° 1.137, de 06 de Outubro de 2021.

Considerando o Mandado de Segurança extraído dos autos nº 1033232-11.2022.8.11.0041, em tramite na Vara Especializada do Meio Ambiente,  na qual DETERMINOU a SUSPENSÃO do processo nº 7000261/2022 e dos efeitos da Autorização Para Exploração Florestal (RAUTEX-PMFS) nº 3521/2022, do Comprovante de Liberação de Crédito Florestal, do Termo de Compromisso de Manutenção de Floresta Manejada (TCMFM) nº 823/2022 e da Licença Florestal nº 2453/2022 até o julgamento do mérito da presente demanda ou contraordem judicial. Por outro lado DETERMINOU ainda o Restabelecimento dos efeitos da Licença Florestal nº 372 em favor de José Mascarello e outros, datada de 03.02.2022 até o julgamento do mérito da presente demanda ou contraordem judicial.

Diante da Consideração acima DETERMINO:

A SUSPENSÃO do processo nº 7000261/2022 e dos efeitos da Autorização Para Exploração Florestal (RAUTEX-PMFS) nº 3521/2022, do Comprovante de Liberação de Crédito Florestal, do Termo de Compromisso de Manutenção de Floresta Manejada (TCMFM) nº 823/2022 e da Licença Florestal nº 2453/2022 até o julgamento do mérito da presente demanda ou contraordem judicial,  - Determinando ainda o Restabelecimento dos efeitos da Licença Florestal nº 372 em favor de José Mascarello e outros, datada de 03.02.2022 até o julgamento do mérito da presente demanda ou contraordem judicial.

Após a publicação, deverá a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF, dar os devidos encaminhamentos administrativos no que tange suspensão no sistema SIMLAM e CC-SEMA e Restabelecimento da LF nº 372.

Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2022.

(Original Assinado)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.