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PROCESSO Nº:       SEPLAG-PRO-2022/05833

INTERESSADOS:   EDSON PINHEIRO DA SILVA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

ASSUNTO:               EXTRATO:- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e diante da decisão judicial proferida nos autos nº 946-65.2013.8.11.0088 em face do Agente do Sistema Penitenciário EDSON PINHEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 630.553.091-20, matrícula nº 219255, RESOLVE: 1. DECLARAR a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, sem direito à remuneração e indenização, à EDSON PINHEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 630.553.091-20, com efeitos definitivos retroativos a 24 de setembro de 2020; 2. APLICAR à EDSON PINHEIRO DA SILVA a proibição de contratar, receber subvenções ou firmar convênios com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos; e 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 2022.