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PROCESSO Nº:  347462/2015;

APENSOS Nº:     80947/2010; 607912/2013; 5037752/2018; 849821/2011; 75023/2019;

459838/2018;

INTERESSADOS:   SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO

ASSUNTO:            EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa física Zelito Oliveira Ribeiro, CPF 451.780.621-91, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 16/SGACI/PGE/2019 e Manifestação 202/SGACI/PGE/2022; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise, de modo a manter a decisão publicada D.O. n° 26.410, de 05/11/2014 exarada no PAD n° 80947/2010, que demitiu o servidor por praticar condutas que violam os artigos 143, II, III, IV, IX e XI, 144, II, V e V e artigo 159, VI, todos da Lei Complementar n°. 04/90; e 3. Determinar que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Estado de Educação.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 2022.