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PROCESSO Nº:       CASACIVIL-PRO-2022/00900

INTERESSADOS:  AUGUSTO ALEXANDRE DE BARROS SANTA RITA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE REVISÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Revisão formulado por Augusto Alexandre de Barros Santa Rita, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado; 2. Determino indeferimento liminar do Pedido de Revisão formulado pelo ex-servidor Augusto Alexandre de Barros Santa Rita, de modo que mantenho a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n.º 004/2006 que determinou a DEMISSÃO do ex-servidor. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Publique-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 2022.