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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO

Prezado

DEURIVAL DA SILVA AGUIAR, CPF n° 964.623.291-49.

Canabrava do Norte - MT

1. Vianei Baltasar Perius, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, em atendimento as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 9.514/97, e a requerimento do Banco Bradesco S/A, credor do Contrato de Financiamento Imobiliário n° 000715658-8, garantido pela alienação fiduciária do lote 04, quadra 50, situado na avenida João Sacerdote de Souza, Centro, na cidade de Canabrava do Norte - MT, com área de terreno de 491,69m2, e área edificada de 126,97m², registrado sob o R-03, na Matrícula n° 2.359, deste cartório, intima o senhor Deurival da Silva Aguiar, acima qualificado, por se encontrar em local incerto e não sabido, conforme tentativas infrutíferas de intimação pessoal, para que cumpra as obrigações contratuais inadimplidas, referente às parcelas vencidas de 20/03/2023 a 20/04/2023, com saldo devedor atualizado de R$ 4.618,65 (quatro mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), posição de 03/08/2023, bem como as parcelas posteriores. 2. Informo que o saldo devedor acima citado está sujeito, na purgação da mora, à atualização monetária, aos juros convencionais e moratórios, as penalidades e demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação, a ser apurado na data do efetivo pagamento; além das parcelas que se vencerem até o efetivo pagamento e que não estão incluídas no valor e nas parcelas acima citados. 3. Assim, procedo à intimação do senhor Deurival da Silva Aguiar, acima qualificado, para que se dirija ao cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, situado na avenida Betumarco, nº 1.821, ao lado do Hotel Karajás, na cidade de Porto Alegre do Norte/MT, ou se dirija preferencialmente à agência do credor Banco Bradesco S/A, citada no contrato e detentora do financiamento, para efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última de três publicações desta, sob pena de ser a propriedade do imóvel consolidada em nome do credor fiduciário Banco Bradesco S/A, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97. 4. Após a purga da mora junto ao credor deverá comprovar o pagamento ao cartório, mediante apresentação do boleto quitado ou documento equivalente. Porto Alegre do Norte/MT, 30 de agosto de 2023. Vianei Baltasar Perius (assinatura no original, arquivado no cartório), Registrador de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.