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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - MODALIDADE VIRTUAL PROCESSO N.º 1020035-04.2021.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA: R$ 37.731.918,31 POLO ATIVO: MATOSUL TRANSPORTES LTDA (CNPJ 08.346.620/0001-99) Advogados: ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR - OAB MT6218-O - CPF: 459.447.501-97 e CAMILA CRESPI CASTRO - OAB SP302975 - CPF: 356.735.938-05 FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de forma virtual mediante a plataforma digital Assemblex, nos dias 11/10/2023 (quarta-feira) em Primeira Convocação, e 18/10/2023 (quarta-feira), em Segunda Convocação, ambas para 15h00min (horário de Brasília), para realização dos atos assembleares, na modalidade virtual, conforme indicado pela administradora judicial nos id 126298212, 126298213 e 126298214 do processo de recuperação judicial. A ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela recuperanda, o qual está disponível nos autos do processo eletrônico ou no site e escritório da Administradora Judicial. RESUMO DA DECISÃO: Processo: 1020035-04.2021.8.11.0015. AUTOR: MATOSUL TRANSPORTES LTDA (...) 3. Do prosseguimento do feito: Frisa-se que as supostas irregularidades declinadas nos autos pela credora Multiplike FIDC foram devidamente analisadas, conforme o “item 1”, deste decisum. Deste modo, ante a constatação quanto a ausência de quaisquer incongruências, de rigor o prosseguimento do feito, com a consequente convocação da AGC. Assim, intime-se a administradora judicial para que indique a data e o local para a realização da assembleia geral de credores, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada das informações, expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, a recuperanda deverá publicar o expediente no órgão oficial e em jornais de grande circulação, no prazo de 05 (cinco) dias, após a expedição do documento nos autos. Por fim, intime-se a administradora judicial a se manifestar sobre as alegações do id n.º 123338325, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, colha-se o parecer do Ministério Público a respeito. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: Neste compasso, importante salientar que, para realização da AGC de forma virtual se torna necessária a utilização de ferramentas que possam garantir a segurança, bem como todos os direitos dos devedores e credores no mencionado ato, de modo que compete a esta administradora judicial noticiar e pugnar pela homologação deste juízo do procedimento a ser utilizado no referido ato, exposto a seguir: 1. A publicação de edital contendo todas as informações/advertências necessárias para a realização do ato; 2. O alerta de que todos os credores deverão, no prazo e termos disciplinados pelo artigo 37, §4º, da LRF, indicar o “id.” dos autos através do e-mail matosul@aj1.com.br ou entregar via original ou cópia autenticada ao Administrador Judicial (endereço no rodapé) dos documentos que comprovem seus poderes de representações, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da Assembleia-geral de Credores; 3. A assembleia ocorrerá, de forma virtual, através da Plataforma Assemblex (https://assemblex.com.br/), sendo imprescindível que o credor ou seu representante (já cadastrado e apto a participar, conforme item acima) realize os seguintes atos: a. Para acesso, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ-CADASTRO, encaminhando um e-mail à Administração Judicial no endereço eletrônico: matosul@aj1.com.br, em até no máximo 48 horas de antecedência ao início do credenciamento constante neste edital, indicando: • Nome do credor e a classe do crédito a ser representado; • 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado; • telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto, Whatsapp e ligação. b. O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. c. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. d. O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior a realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. e. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). f. Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. g. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário anexo (doc. 01). E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires, Gestora Judiciária, em Subst. Legal, digitei. SINOP-MT, 29 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) GENI RAUBER PIRES GestoraJudiciária, em Subst. Legal Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ