Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 030/2022/AGER/MT

Declaração Técnica a Rumo S.A do compromisso contratual de autorização e seu efetivo cumprimento.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 429/2011, e

Considerando o contrato de adesão 021/2021que assinam o Governo do Estado de Mato Grosso, representado pela SINFRA- Secretaria de Infraestrutura, denominada outorgante, e a empresa RUMO S.A, denominada autorizatária, cujo objeto é a construção, operação, exploração e conservação do SISTEMA FERROVIÁRIO RONDONOPOLIS/CUIABÁ/LUCAS DO RIO VERDE;

Considerando o valor estimado do Contrato na importância de R$ 11.999.451.022,00(onze bilhões e novecentos e noventa e nove milhões e quatrocentos e quinze mil e vinte e dois reais);

Considerando o trecho prioritário para construção que abarca 240 km iniciais, assim dispostos: a) Terminal de Rondonópolis (TRO) a Santa Elvira (TEL); b) Santa Elvira (TEL) - Rio das Mortes (TMS); Rio das Mortes (TMS)- Planalto da Serra (TPS);

Considerando resumo geral dos Custos do Projeto com Incidência de PIS e COFINS, para o trecho prioritário entre materiais e serviços gerais na importância de R$2.554.931.729,49 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), conforme Carta nº 0644/GREG/2022, instruída no processo AGER-PRO-2022/01348;

Considerando resumo geral dos Custos do Projeto sem Incidência de PIS e COFINS, para o trecho prioritário entre materiais e serviços gerais na importância de R$2.318.600.544,52 (dois bilhões, trezentos e dezoito milhões, seiscentos mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme Carta nº 0644/GREG/2022, instruída no processo AGER-PRO-2022/01348;

Considerando o requerimento expresso da empresa por meio do oficio de n°0440/GREG/2022, que requer solicitação de declaração técnica para habilitação ao REIDI;

Considerando que o requerimento encontra amparo legal na Legislação federal de n°11.488/2007, regulamentado pelo Decreto n° 6.144/2007 e Portaria n° 105/2021; e

Considerando a decisão da DEC na Décima Segunda Reunião Extraordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, realizada no dia 05 de setembro de 2022.

Resolve:

Art. 1º Declarar, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, o cumprimento pela concessionária Rumo S.A. dos requisitos previstos no art. 6º da Portaria nº 105, de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Infraestrutura.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo é válida apenas para os projetos descritos em epígrafe, que visam CONSTRUÇÃO DO TRECHO PRIORITÁRIO DA FERROVIA, constantes do Contrato de Adesão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2022.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT