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RESOLUÇÃO N.º 012/2022/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrido na 05ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar as Atas da 04ª Reunião Ordinária do CEDTUR, realizada em 22 de março de 2022, 02ª Reunião Extraordinária do CEDTUR, realizada em 19 de abril de 2022 e 03ª Reunião Extraordinária do CEDTUR, realizada 17 de maio de 2022.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 05 de setembro de 2022.

Maria Leticia Arruda de Morais Costa

Vice-Presidente do CEDTUR em Substituição Conforme

(Portaria/SEDEC/0048/2022)

(Original assinado)