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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 09/2022/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do Parecer n° 2721/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° SEPLAG-PRO-2022/05804, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, em favor da empresa ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA  LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.670.505/0001-75, visando a contratação empresa de consultoria, especializada em gestão de pessoas no setor público, com experiência comprovada em gestão de pessoas, dimensionamento da força de trabalho, avaliação e implantação da metodologia de Gestão da Força de Trabalho no âmbito das áreas sistêmicas da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT e Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, no valor estimado de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2022.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

(ORIGINAL ASSINADO)