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PORTARIA CONJUNTA Nº 054/2022/SEPLAG/SEMA/SEAF/SEDEC/INTERMAT/PGE/SEFAZ

Institui a Comissão Técnica de Conformidade (CTC) do Contrato nº 064/2021/SEPLAG, que trata da revisão técnica e elaboração de proposta de adequação e atualização do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - ZSEE/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 463094/2021;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica nº 012/2017, da Controladoria Geral do Estado (CGE),

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Conformidade (CTC) do Contrato nº 064/2021/SEPLAG, celebrado com a Universidade Federal de Viçosa - UFV e a Fundação Arthur Bernardes - Funarbe como interveniente, que tem por objeto a cooperação técnica e científica para revisão técnica e elaboração de proposta de adequação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - ZSEE/MT.

§ 1º A Comissão Técnica de Conformidade tem como objetivo realizar a análise dos serviços entregues pela contratada e evidenciar a conformidade com o objeto contratado por meio de Relatórios Técnicos de Conformidade.

§ 2º A equipe técnica elencada nesta Portaria Conjunta deverá acompanhar junto à UFV o processo de revisão técnica da proposta do ZSEE a fim de dirimir dúvidas e esclarecer possíveis pontos controversos.

§ 3º As despesas decorrentes dos trabalhos da equipe técnica ficarão a cargo dos respectivos órgãos e entidades de sua lotação.

Art. 2º A Comissão Técnica de Conformidade, de caráter multissetorial, será integrada pelos seguintes servidores públicos efetivos, representantes de seus respectivos órgãos ou entidade:

I - SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

1.  Coordenador da CTC

2.  Titular: Keile Costa Pereira

3.  Suplente: Ivana Célia da Cruz Lobato

b. Fiscal do contrato

1.  Titular: Edson Martins da Silva

2.  Suplente: Fábio Henriques de Jesus

c.  Equipe Técnica

1. Titular: Nilson Antonio Batista

2. Suplente: Eduardo Matsubara

3. Titular: Rafael Albertoni Mazetto

4. Suplente: Gilberto Lemes do Nascimento

5. Titular: Josué Ribeiro da Silva Nunes

6. Suplente:

7. Titular: Mara Silvia Aguiar Abdo

8. Suplente: Waldo Pinheiro Troy

II - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Equipe Técnica

1. Titular: Valmi Simão de Lima

2. Suplente:

3. Titular: Jerônimo Couto Campos

4. Suplente: Cristiano Slaviero

III - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF

Equipe Técnica

1. Titular: Clóvis Figueiredo Cardoso

2. Suplente: Eder Azevedo Ramos

IV - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

Equipe Técnica

1. Titular: Linacis Roberta Pinho da Silva Vogel Lisboa

2. Suplente: Paula Luciana Silva

V - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT

Equipe Técnica

1. Titular: Klismahn Santos Do Monte

2. Suplente:  Bruna Cecconello Bento

VI - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ

Equipe Técnica

1. Titular: Elizeu Gomes da Silva

2. Suplente: Cleidiany Dias dos Santos

VII - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

Equipe Técnica

1. Titular: Dr. Davi Maia Castelo Branco Ferreira

2. Suplente: Dr. Paola Biaggi Alves de Alencar

§ 1º A Coordenação da Comissão Técnica de Conformidade - CTC caberá aos servidores constantes na alínea “a” do inciso I deste artigo.

§ 2º Os servidores integrantes desta CTC deverão disponibilizar parte de sua carga horária de trabalho para o desenvolvimento das atividades previstas sob sua responsabilidade.

Art. 3º Compete à Equipe Técnica da CTC:

I - analisar, conferir e validar a entrega dos serviços, conforme o Anexo Único;

II - emitir Relatório Técnico de Conformidade dos serviços entregues pela UFV que estejam sob sua responsabilidade e encaminhar ao Coordenador da CTC;

III - tomar ciência dos Relatórios Técnicos de Conformidade emitidos pelos demais integrantes da CTC;

IV - cooperar e auxiliar quando requisitado, no levantamento de informações, na discussão sobre a análise dos produtos, na elaboração de Relatório Técnico de Conformidade, mesmo que não sejam de sua responsabilidade direta, devendo constar no Relatório Técnico de Conformidade o nome completo e a assinatura dos servidores que colaboraram para sua construção.

Parágrafo único Sem prejuízo às competências previstas no caput deste artigo, cabe ainda:

I - à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ fornecer subsídios à elaboração dos Relatórios Técnicos de Conformidade;

II - à Procuradoria-Geral do Estado prestar auxílio direto a fim de garantir a observância das cláusulas do contrato e dos aspectos jurídicos concernentes à elaboração dos Relatórios Técnicos de Conformidade.

Art. 4º Compete ao coordenador da CTC:

I - coordenar os trabalhos da CTC;

II - receber, do Fiscal do Contrato, os serviços entregues pela UFV;

III - distribuir os serviços entregues pela UFV aos representantes de cada órgão ou entidade, conforme Anexo Único;

IV - receber os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços encaminhados pelos representantes de cada órgão ou entidade desta CTC, conforme Anexo Único;

V - encaminhar os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços para o Fiscal do Contrato;

VI - encaminhar os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços para ciência dos demais integrantes da CTC;

VII - convocar reuniões de trabalho entre os integrantes da CTC;

VIII - solicitar ao Fiscal do Contrato, quando necessárias, informações adicionais referentes aos serviços entregues pela UFV.

Art. 5º Compete ao Fiscal do Contrato:

I - receber serviços entregues pela Universidade Federal de Viçosa - UFV;

II - encaminhar imediatamente os serviços recebidos à Coordenação da CTC;

III - solicitar à UFV, quando necessárias, informações adicionais referentes aos serviços entregues;

IV - encaminhar à UFV o Relatório Técnico de Conformidade que aponte inconformidades no serviço entregue;

V - atestar a conformidade dos serviços recebidos da UFV.

Art. 6º O cronograma de trabalhos da CTC obedecerá aos seguintes prazos:

I - 07 (sete) dias para emissão do Relatório Técnico de Conformidade pelos Membros do CTC;

II - 02 (dois) dias para saneamento pela UFV, em existindo inconformidades apontadas no Relatório;

III - 03 (dias) dias para emissão de novo Relatório Técnico de Conformidade pelos Membros da CTC, na ocorrência do inciso II;

IV - 08 (oito) dias para o atesto do Fiscal do Contrato, no caso de não haver inconformidades a serem sanadas;

V - 03 (três) dias para o atesto do Fiscal do Contrato, no caso de ocorrência do inciso II.

Art. 7º Os servidores integrantes desta CTC poderão requisitar, quando necessário, a manifestação de servidores de outros órgãos ou entidades competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado.

Art. 8º Fica a critério do(a) gestor(a) máximo de cada órgão ou entidade designar equipe de apoio aos seus representantes nesta Comissão Técnica de Conformidade.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2022/SEPLAG/SEMA/SEAF/SEDEC/INTERMAT/PGE/SEFAZ de 27 de janeiro de 2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

*republicado por ter saído incorreto no DOE de saído incorreto no DOE nº 28.321 de 01.09.2022.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

(Original assinado)

Aparecida Maria Borges Bezerra

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

(Original assinado)

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)

Marcianne Cristinne Quixabeira dos Santos

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

(Original assinado)

Fábio Fernandes Pimenta

Secretaria de Estado de Fazenda

(Original assinado)

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

Produtos a serem entregues

Responsável pela elaboração do Relatório Técnico de Conformidade

Serviço 1 - Elaboração da metodologia e planejamento da execução

SEPLAG

Serviço 2 - Atualização da base de dados socioeconômicos como fundamento para a revisão do ZSEE

2.1 Análise crítica dos cadernos econômico e social do ZSEE 2018

2.2 Análise crítica dos estudos econômico e social, especialmente quanto à metodologia e indicadores utilizados, à luz de artigos nacionais publicados nas principais revistas brasileiras e análise da nova metodologia do Estudo social apresentado pelo Estado de Mato Grosso

2.3 Apresentação da proposta de revisão da metodologia e dos indicadores utilizados nos novos índices econômicos e social

2.4 Atualização da base de dados socioeconômicos como fundamento para a revisão do ZSEE

SEPLAG

Serviço 3 - Atualização da base de dados ambientais como fundamento para a revisão do ZSEE

3.1 Avaliação de pertinência/compatibilidade da metodologia utilizada na proposta do ZSEE/2018 com aquela que será utilizada na revisão

3.2 Apresentação da proposta de revisão da metodologia e dos indicadores utilizados no caderno ambiental

3.3 Atualização da base de dados ambientais como fundamento para a revisão do ZSEE

SEMA

Serviço 4 - Revisão dos critérios e categorização das zonas com base nos dados socioeconômicos e ambientais coligidos e atualizados

4.1 Análise de pertinência e compatibilidade dos critérios adotados nas categorias, subcategorias e zonas na proposta do ZSEE/2018

4.2 Apresentação de metodologia a ser utilizada como critério para reformulação das categorias, subcategorias e zonas de forma a compatibilizar os aspectos ambientais e socioeconômicos existentes, bem como as fragilidades e oportunidades intrínsecas de cada zona

4.3 Atualização das categorias, subcategorias e zonas conforme metodologia de atualização

SEMA

Serviço 5 - Revisão e recategorização cartográfica das 74 (setenta e quatro) folhas do ZSEE para uma escala 1:250.000 e um mapa contendo todas as categorias, subcategorias e zonas do ZSEE/MT na escala de 1:1.500.000, conforme legislação pertinente, integrando as dimensões socioeconômicas e ambientais

5.1 Relatório Parcial n° 5 e 74 (setenta e quatro) mapas de recategorização em escala de 1:250.000, conforme legislação pertinente, com redistribuição das diretrizes e integração com a dimensão socioeconômica e ambiental, incluindo pedologia e aptidão agrícola.

5.2 1 (um) mapa contendo todas as categorias, subcategorias e zonas do ZSEE/MT na escala de 1:1.500.000

INTERMAT

Serviço 6 - Revisão e recategorização cartográfica das folhas do ZSEE das áreas mais complexas (Alto Guaporé, Araguaia e Província Serrana) ao detalhamento no modelo digital, com resolução espacial de 30 metros (1:100.000), com integração com a dimensão socioeconômica e ambiental

6.1  3 (três) mapas de solos das áreas mais complexas (Alto Guaporé, Araguaia e Província Serrana), na escala de 1:250.000

6.2  3 (três) mapas de aptidão agrícola das áreas mais complexas (Alto Guaporé, Araguaia e Província Serrana), na escala de 1:250.000.

SEMA

Serviço 7 - O Relatório deverá conter a análise das contribuições recebidas na Primeira Consulta Pública Preliminar, incorporando à proposta do ZSEE o que for adequado e pertinente

SEPLAG

Serviço 8 - Atualização dos 05 (cinco) cadernos que compõem o ZSEE do estado de Mato Grosso, a saber:

·     Caderno 1 - Metodologia Geral e Cenários;

·     Caderno 2 - Estudo Ambiental;

·     Caderno 3 - Estudo Social;

·     Caderno 4 - Estudo Econômico; e

·     Caderno 5 - Propostas e Estratégias de Implementação;

SEPLAG

·     Caderno 1 - Metodologia Geral e Cenários;

·     Caderno 3 - Estudo Social;

·     Caderno 4 - Estudo Econômico.

SEMA

·     Caderno 2 - Estudo Ambiental.

SEPLAG

·     Caderno 5 - Propostas e Estratégias de Implementação.