Aguarde por favor...

PORTARIA INTERMAT Nº 066/2022

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, bem como artigo 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º: Designar os Servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento dos Contratos Inframencionados, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução.

CREDOR

CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

REPREMIG REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS

CONTRATO N°014/2022/INTERMAT.

SIAG-C N° 01490/2022

RENAN CASTRO DA COSTA - MATRICULA: 291186

LEANDRO ALMEIDA DA SILVA - MATRICULA: 293784

ADRIANO ALVES DA SILVA - MATRICULA: 277748

HD-MIYAHARA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME

CONTRATO Nº 015/2022/INTERMAT

SIAG - C: 01491/2022

RENAN CASTRO DA COSTA - MATRICULA: 291186

LEANDRO ALMEIDA DA SILVA - MATRICULA: 293784

ADRIANO ALVES DA SILVA - MATRICULA: 277748

AGNOS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

CONTRATO Nº 016/2022/INTERMAT

SIAG - C: 01492/2022

RENAN CASTRO DA COSTA - MATRICULA: 291186

LEANDRO ALMEIDA DA SILVA - MATRICULA: 293784

ADRIANO ALVES DA SILVA - MATRICULA: 277748

OBJETO

Futura e eventual aquisição de Smart TV´s, suporte de parede e sistema de videoconferência, para atender o Instituto de Terras de Mato Grosso, conforme condições e especificações constantes no presente instrumento.

Art. 2º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere;

§ 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências:

I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato;

II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado;

Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Marcianne Cristinne Quixabeira Dos Santos Rosa

Presidente do INTERMAT