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PORTARIA Nº 65

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/04840.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 43,8987 hectares, situada no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES, denominada “GLEBA RIO DA CASCA IV”.

Perímetro: 3.677,00 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FP8-M-0609, de coordenadas N 8.300.668,268m e E 666.594,635m; situado na margem esquerda do Rio da Casca com o com o limite do imóvel rural denominada Buritizinho, matriculado sob n° 13.570 1° Oficio de Chapada dos Guimarães, cadastrada no SNCR/INCRA sob o código 9500687092630, propriedade de Apiacás Energia S/A, inscrita no CNPJ n° 07.283.824/0001-65; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural denominado Buritizinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°55'31" e 157,025m até o vértice FP8-M-0634, de coordenadas N 8.300.518,992m e E 666.643,353m; 60°25’31” e 162,734m até o vértice FLZ-M-0242, de coordenadas N 8.300.611,343m e E 666.806,087m; 66°48'31" e 57,840m até o vértice FP8-P-0513, de coordenadas N 8.300.634,120m e E 666.859,252m; 157°34'22" e 85,000m até o vértice F9N-M-00066, de coordenadas N 8.300.555,545m e E 666.891,682m; situado no limite do imóvel rural denominado Buritizinho com a faixa de domínio da Estrada Municipal Belo Horizonte; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal Belo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°04'12" e 147,740 m até o vértice FP8-P-0514, de coordenadas N 8.300.418,634m e E 666.836,171m; 237°28'21" e 276,450m até o vértice FP8-M-0440, de coordenadas N 8.300.269,988m e E 666.603,091m; 233°26'08" e 52,190m até o vértice FP8-M-0677, de coordenadas N 8.300.238,899m e E 666.561,175m; 237°34'45" e 19,820m até o vértice FP8-M-0441, de coordenadas N 8.300.228,273m e E 666.544,446m; 236°31'58" e 21,360m até o vértice FP8-M-0442, de coordenadas N 8.300.216,495m e E 666.526,629m; 239°27'53" e 18,870m até o vértice FP8-M-0444, de coordenadas N 8.300.206,909m e E 666.510,377m; 233°47'29" e 18,100m até o vértice FP8-M-0445, de coordenadas N 8.300.196,217m e E 666.495,773m; 237°44'10" e 65,650m até o vértice FP8-M-0447, de coordenadas N 8.300.161,169m e E 666.440,255m; 237°22'56" e 75,690m até o vértice FP8-M-0449, de coordenadas N 8.300.120,371m e E 666.376,505m; 241°37'42" e 52,260m até o vértice FP9-P-0514, de coordenadas N 8.300.095,538m e E 666.330,522m; 252°10'10" e 22,170m até o vértice FP8-M-0451, de coordenadas N 8.300.088,750m e E 666.309,418m; 255°23'09" e 165,910m até o vértice FP8-M-0453, de coordenadas N 8.300.046,890m e E 666.148,879m; 259°16'49" e 46,820m até o vértice FP8-M-0454, de coordenadas N 8.300.038,180m e E 666.102,874m; 273°01'34" e 52,550m até o vértice FP8-M-0626, de coordenadas N 8.300.040,955m e E 666.050,393m; 276°31'47" e 74,630m até o vértice FP8-M-0459, de coordenadas N 8.300.049,442m e E 665.976,248m; 276°52'58" e 21,840m até o vértice FP8-M-0460, de coordenadas N 8.300.052,058m e E 665.954,568m; 275°17'56" e 63,230m até o vértice FP8-M-0462, de coordenadas N 8.300.057,898m e E 665.891,605m; 275°33'26" e 44,330m até o vértice FP8-M-0464, de coordenadas N 8.300.062,191m e E 665.847,489m; 272°33'47" e 42,020m até o vértice FP8-M-0467, de coordenadas N 8.300.064,069m e E 665.805,515m; 271°03'56" e 12,160m até o vértice FP8-M-0468, de coordenadas N 8.300.064,295m e E 665.793,354m; 269°11'56" e 64,540m até o vértice FP8-M-0604, de coordenadas N 8.300.063,393m e E 665.728,825m; 280°21'02" e 3,470m até o vértice FP8-M-0469, de coordenadas N 8.300.064,017m e E 665.725,409m; 265°50'26" e 21,600m até o vértice FP8-M-0470, de coordenadas N 8.300.062,451m e E 665.703,868m; 271°40'46" e 12,570m até o vértice FP8-M-0471, de coordenadas N 8.300.062,819m e E 665.691,307m; 272°37'07" e 16,830m até o vértice FP8-M-0472, de coordenadas N 8.300.063,588m e E 665.674,494m; 263°59'29" e 61,760m até o vértice FP8-M-0473, de coordenadas N 8.300.057,123m e E 665.613,078m; 250°24'07" e 31,500m até o vértice FP8-M-0422, de coordenadas N 8.300.046,558m e E 665.583,403m; situado na faixa de domínio da Estrada Municipal Belo Horizonte com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 403; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 403, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°22'46" e 43,700m até o vértice FP8-M-0671, de coordenadas N 8.300.068,659m e E 665.545,701m; 296°30'44" e 26,070m até o vértice FP8-P-0515, de coordenadas N 8.300.080,295m e E 665.522,375m; 310°55'00" e 63,600m até o vértice FP8-M-0423, de coordenadas N 8.300.121,949m e E 665.474,316m; 313°17'40" e 32,350m até o vértice FP8-P-0516, de coordenadas N 8.300.144,132m e E 665.450,772m; 327°10'04" e 24,370m até o vértice FP8-M-0424, de coordenadas N 8.300.164,612m e E 665.437,557m; 339°17'47" e 42,820m até o vértice FP8-M-0425, de coordenadas N 8.300.204,670m e E 665.422,417m; 354°57'09" e 40,280m até o vértice FP8-P-0516, de coordenadas N 8.300.144,132m e E 665.450,772m; 355°20'45" e 51,320m até o vértice FTL-M-0067, de coordenadas N 8.300.295,942m e E 665.414,709m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 403 com o limite do imóvel rural denominado Fazenda Vô Mathias, área de posse de Mathias Arthur Zimerman; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Vô Mathias, com o seguinte azimute e distância: 93°22'38" e 65,370 m até o vértice FTL-M-0066, de coordenadas N 8.300.292,090m e E 665.479,968m; situado no limite da Fazenda Vô Mathias com o limite do imóvel rural denominada Buritizinho, propriedade de Apiacás Energia S/A, inscrita no CNPJ n° 07.283.824/0001-65; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural denominado Buritizinho, com os seguintes azimutes e  distâncias: 50°49'42" e 60,410m até o vértice AE1-M-0640, de coordenadas N 8.300.330,251m e E 665.526,804m; 78°48'05" e 143,480m até o vértice AE1-M-0641, de coordenadas N 8.300.358,115m e E 665.667,548m; 100°24'49" e 207,610m até o vértice FP8-M-00594, de coordenadas N 8.300.320,589m e E 665.871,741m; 80°04'30" e 184,970m até o vértice FLZ-M-0247, de coordenadas N 8.300.352,470m e E 666.053,944m; 65°21'54" e 419,800m até o vértice FLZ-M-0243, de coordenadas N 8.300.527,458m e E 666.435,538m; 342°51'31" e 84,860m até o vértice FLZ-M-0245, de coordenadas N 8.300.608,550m e E 666.410,526m; situado no limite do imóvel rural denominada Buritizinho, matriculado sob n° 13.570 1° Oficio de Chapada dos Guimarães, cadastrada no SNCR/INCRA sob o código 9500687092630, código de certificação SIGEF 4f0ef60e-ac2e-4c27-bbb2-123ee7680b53, propriedade de Apiacás Energia S/A, inscrita no CNPJ n° 07.283.824/0001-65 com a margem esquerda do Rio da Casca; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Rio da Casca, com os seguinte azimute e distância: 72°01'44" e 193,55 m até o vértice FP8-M-0609, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do PPP (Posicionamento por Ponto Preciso), tendo como Base o Vértice FP8-B-00021 de coordenadas N 8.299.979,897m e E 665.701,612m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

PRESIDENTE DO INTERMAT