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PORTARIA Nº 139/2023/GAB/UNISCOR/SP/SESP

Mantém os membros da Comissão Processante do Processo    Administrativo Disciplinar n° 006/2022 e concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2022;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria 250/2022/CGE-COR/SESP, publicada em D.O.E. de 16/11/22 - pg. 33, alterada pela Portaria nº 094/2023/GAB/SESP, publicada em D.O.E. de 26/04/23 - pg. 32., para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2022.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 26/07/2023.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de julho de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública