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PORTARIA Nº 138/2023/GAB/UNISCOR/SP/SESP

Mantém os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 009/2019 e concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída Portaria nº 2264/2019/GAB/SESP, publicada no D.O.E em 11/11/2019, alterada pela Portaria nº 041/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E em 13/04/2021, alterada pela Portaria nº 025/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E em 21/02/2023, alterada pela Portaria nº 204/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E em 17/10/2022, alterada pela Portaria nº 241/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E em 24/11/2022 e alterada pela Portaria nº 095/2023/GAB/SESP, publicada no D.O.E em 26/04/2023, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2019.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 01/08/2023, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública