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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 135, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do município de Sorriso, localizado na Região de Saúde Teles Pires, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Decreto n.º 1232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, Municipais e do Distrito Federal;

III - O Decreto n.º 5055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU em municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

IV - A Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

V - A Portaria GM/MS n.º 4279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de atenção à Saúde no âmbito do SUS;

VI - A Portaria GM/MS n.º 1010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

VII - A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Sorriso n.º 10 de 21 de junho de 2023, que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para este município;

IX - O Relatório Técnico de junho de 2023, de elaboração do projeto da base descentralizada SAMU, elaborado pela Prefeitura Municipal de Sorriso;

X - O Protocolo da Superintendência de Vigilância Sanitária n.º 11493.168969.2023.9 de junho de 2023, de recebimento do Projeto Arquitetônico;

XI- O Parecer n.º 00708/2023/DIRERSS/SES, onde trata de análise documental referente a solicitação de aprovação do projeto de Implantação do SAMU - Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - Sorriso/MT;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Teles Pires n.º 053 de 27 de junho de 2023, que dispõe aprovar a habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU do município de Sorriso, localizado na Região de Saúde Teles Pires, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

XIII - A necessidade de operacionalização dos serviços diante de sua adequada estruturação para o atendimento da população;

XIV - A possibilidade de realização dos atendimentos pré hospitalares de urgência e assim dar condições de sobrevida aos pacientes vítimas de acidentes, traumas, doenças e ou intercorrências graves.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU do município de Sorriso, localizado na Região de Saúde Teles Pires, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os repasses financeiros estaduais ficam condicionados ao fornecimento dos relatórios de produção constantes na Portaria GM/MS n.º 1010 de 21 de maio de 2012 e dos indicadores selecionados; e os incentivos de custeio do repassados pelo Ministério da Saúde, definidos na Seção II do Capítulo V da mesma Portaria ficarão vinculados aos registros mensais de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 24 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)