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PORTARIA Nº 018/2022/SAOESP/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Especiais, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Membros de Comissão como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a análise e aceites de Projetos, bem como fiscalização de obras do instrumento contratual nº 052/2022/00/00/SINFRA, firmado com o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, cujo objeto é contratação integrada de empresa para execução dos serviços de elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, projetos de desapropriação, obtenção de licenças, outorgas, aprovações, e execução das obras de infraestrutura em área urbana para implantação do corredor de transporte público integrado por meio do bus rapid transport (BRT) nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

1.   Carlos Marcelo Felix Guimarães - Arquiteto

2.   Marloisio Pereira Alves - Engenheiro Civil

3.   Matheus Brandão de Oliveira- Engenheiro Civil

4.   Rui Higa Tunes - Engenheiro Eletricista

5.   Marcos Augusto Toassa Fontealba - Engenheiro Mecânico

Art. 3º Os servidores designados ficam responsáveis por analisar os projetos citados no Artigo 1º aceitando-os mediante Termos de Aceite de Projetos.

Art. 4º Fica estabelecido que a análise e aceite dos projetos será realizada de forma individual, por cada um dos membros acima designados, de acordo com suas competências técnicas e áreas de formação.

Art. 5º Fica estabelecido que o acompanhamento das obras e serviços de engenharia será realizado de forma individual ou em conjunto, pelos membros acima designados, podendo os mesmos contar com apoio técnico especializado a ser realizado por empresa supervisora/gerenciadora.

Art. 6º Designar o servidor Marloisio Pereira Alves com a missão de elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 7º Designar como Fiscal Substituto o servidor Carlos Marcelo Felix Guimarães, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do servidor designado no artigo 5º ou em conjunto com este, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 5º desta portaria.

Art. 8º Designar como Gestora de Contrato a servidora Helia Regina Candido Ormond para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, sem prejuízo ou concorrência com as demais áreas competentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística de forma que, em conjunto possam zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 9º Designar como Gestor de Contrato substituto o servidor Leonardo Junior Ecco, com a missão de exercer a função de Gestor de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 4º desta portaria.

Art. 10º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Art. 11º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de agosto de 2022.

ISAAC NASCIMENTO FILHO

Secretário Adjunto de Obras Especiais - SAOESP/SINFRA/MT