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PORTARIA Nº 180/2022/GAB/SESP, de 26 de agosto de 2022.

Altera a composição da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2022/SSE/SESP, concede prorrogação de prazo e convalida os atos já praticados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a Portaria nº 311/2021/GAB-SESP, publicada no D.O.E. de 05 de janeiro de 2022, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022/SSE/SESP;

Considerando a necessidade de alteração da composição da Comissão Processante, conforme reportado na CI Nº 17013/2022/USCSS/SESP do Proc. SESP-CIN-2022/17013;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022/SSE/SESP (Proc. SESP-PRO 2022/00615); e

Considerando a necessidade de observância ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - ALTERAR a composição da atual comissão Processante, instituída pela Portaria nº 311/2021/GAB-SESP, publicada no D.O.E. de 05 de janeiro de 2022, passando a nova comissão a ser composta pelos membros: JOSIANE GONZAGA ARAÚJO DE OLIVEIRA, VITOR PAULO SANTOS DE SOUZA e KAROLINE CARLA DIAS ESTRAL CAMARGO, sob a presidência da primeira.

Art. 2º - CONCEDER prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias retroativos, a contar de 21/07/2022, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º - Convalidar os atos e prazos processuais até então praticados no presente procedimento, para que surtam seus efeitos legais.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de Agosto de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Assinado Digitalmente)