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PORTARIA Nº 007/2022/SAJU/SESP, 26 de agosto de 2022.

Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente na Secretaria Adjunta de Justiça e setores vinculados.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020 que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o horário do expediente das Secretárias do Estado de Mato Grosso compreende entre as 08hs até as 18 hs;

CONSIDERANDO a necessidade garantir a preservação do funcionamento dos seus serviços considerados essenciais e prioritários em suas unidades vinculadas, com clareza nos horários de atendimento interno e externo.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o horário de expediente na Secretária Adjunta de Justiça e setores subordinados:

I -  Início a partir das 8h00;

II -  Término 18h00;

III -  Horário de almoço entre as 12h00 às 14h00.

Art. 2º. Somente com autorização expressa do chefe imediato será permitido:

a)   início do expediente antes das 8h00 e término do expediente antes das 18h00, sendo vedado o início antes das 7h30 e o término do expediente antes das 16h30;

b)   início do expediente após as 8h30, limitado até as 9h00;

c)   o gozo 1 hora de horário de almoço;

d)   saída para almoço antes das 12h00, limitado até as 11h30 e o retorno após as 14h00, limitado as 14h30.

Parágrafo Primeiro. As flexibilizações que tratam este artigo deverão ser formalizadas de forma justificada via SIGADOC ao Chefe Imediato, o qual considerando a rotina do setor, a possibilidade e o não prejuízo ao atendimento a ser prestado, seja externo ou interno, poderá autorizar ou não, sendo após arquivadas no arquivo corrente do setor.

Art.3º. Casos de inobservância desta portaria serão encaminhados para apuração administrativa para fins de responsabilização do servidor e da chefia imediata, vez que compete ao gestor do setor fiscalizar a execução da jornada de trabalho.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de 01/09/2022, revoga-se a Portaria nº 003/2021/SAJU/SESP de 26 de janeiro de 2021.

Cumpra-se

Cuiabá/MT 26 de agosto de 2022.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça

Original Assinado