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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

FAPEMAT-PRO-2022/00745

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico - Normativa 004/CPPGE/2022, que regulamenta o Parecer Normativo para compra de pequeno valor, consubstanciado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, uma vez que observados os requisitos do presente parecer, e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n. FAPEMAT-PRO-2022/00745, AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da  EMPRESA RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI, inscrita no CNPJ 23.035.197/0001-08 no Valor de R$ 994,91 (Novecentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), visando a contratação de prestação de serviço de emissão e validação de certificados digitais (Token e Smart Card) padrão ICP-Brasil, do tipo e-CPF A3 e e-CNPJ tiposA1 e A, destinado ao uso dos servidores da Gerência Contábil e Recurso Humano.

Para tanto, com o intento da eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 2º, parágrafo primeiro, do Decreto Estadual n. 1.126/2021.

Cuiabá, 25 de agosto de 2022.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

Presidente da FAPEMAT