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ATO ADMINISTRATIVO N.º 374/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, no estrito cumprimento da decisão exarada nos autos do Processo n.º 1010766- 43.2022.8.11.0002, em trâmite no Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande - MT, amparado nos termos do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos artigos 24- B, alíneas I, II e III e art. 24-D ambos do Decreto-Lei n.° 667, de 02 de julho de 1969, nos termos da redação da Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d” e inciso II da Lei n.° 3.765, de 04 de maio de 1960, também com modificações dada pela Lei n.° 13.954/2019 c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa n° 05, de 15 de janeiro de 2020, sendo a forma do rateio entre os beneficiários, nos moldes dos arts. 119 e 120 da LC n.° 555/2014; invocando-se ainda a Súmula nº. 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.01047, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalícia, a mãe enquanto durar a dependência econômica, a Sra. ROSA MARIA COSTA MARQUES, portadora do documento de identidade n.º 0012747-7 SEJUSP/MT, CPF n.º 429.580.751-68, e em caráter temporário, ao filho maior inválido, enquanto durar a invalidez, ou decisão judicial posterior, Sr. FABRÍCIO JORGE SOUZA MAGALHÃES, portador do documento de identidade n.º 2502615-1 SEJUSP/MT, CPF n.º 060.109.401-84, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. ROSA MARIA COSTA MARQUES (vitalícia - enquanto durar a dependência econômica) e 50% (cinquenta por cento) para o Sr. FABRÍCIO JORGE SOUZA MAGALHÃES (enquanto durar a invalidez), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. REINALDO JORGE MAGALHÃES, ocorrido em 17.03.2022, estando em atividade na data do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de CABO PM, enquadrado no Nível “02”, (Art. 3, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2022.