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PORTARIA Nº 037/PGE/2022.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666/93 e no art. 111, do Decreto Estadual nº 840/2017, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;

Considerando o contido na Portaria nº 015/PGE/2016, publicada no Diário Oficial nº 26762, de 20 de abril de 2016,

RESOLVE:

CONTRATO N°

CONTRATADA

OBJETO

VALOR R$

PROCESSO Nº

FISCAL DO CONTRATO

10014/2022/PGE/MT

Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.

XVLIII CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.

R$ 3.300,00

PGE-PRO-2022/05680

Fiscal Titular: Tayanne Novaes da Silva

Fiscal Substituto: Hélio Udson Oliveira Ramos

Art. 1º. Designar os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem, respectivamente, os cargos de FISCAL e FISCAL SUBSTITUTO de contrato:

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias constantes na Portaria de nº 015/PGE/2016.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 23 de Agosto de 2022.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado