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ATO ADMINISTRATIVO Nº 363/2022/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 470330/2020 e no Processo Digital n.º 2022.0.02243 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 071/2021/MTPREV, de 05.02.2021, publicado no Diário Oficial de 08.02.2021, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício, a Sra. VÂNIA PEREIRA RODRIGUES, e temporária em favor dos filhos, LUAN RODRIGUES LEAL,  LÉO RODRIGUES LEAL e MARIANA CRISTINA LEAL, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e tendo em vista o que consta no Processo n.º 470330/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 25.11.2020, em caráter vitalício, a Sra. VÂNIA PEREIRA RODRIGUES, RG n.º 1035157-4/SSP-MT e CPF 880.635.341-15, e em caráter temporário, ao menor LUAN RODRIGUES LEAL, RG nº 3220248-2/SESP-MT e CPF n.º 083.113.601-46, até a data de 28/05/2031, e ao menor LÉO RODRIGUES LEAL, RG nº 3220249-0/SESP-MT e CPF 083.113.361-99, até a data de 28/05/2024, sendo ambos os menores representados legalmente pela Sra. Vânia Pereira Rodrigues, RG n.º 1035157-4/SSP-MT, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. VÂNIA PEREIRA RODRIGUES (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para o menor LUAN RODRIGUES LEAL (temporária), 25% (vinte e cinco por cento) para o menor LÉO RODRIGUES LEAL (temporária), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. EZIO DA SILVA LEAL, ocorrido em 25.11.2020, ...”

LEIA-SE:

“... e tendo em vista o que consta no Processo n.º 470330/2020 e no Processo Digital n.º 2022.0.02243 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 25.11.2020, em caráter vitalício, a Sra. VÂNIA PEREIRA RODRIGUES, RG n.º 1035157-4/SSP-MT e CPF 880.635.341-15, e em caráter temporário, ao menor LUAN RODRIGUES LEAL, RG nº 3220248-2/SESP-MT e CPF n.º 083.113.601-46, até a data de 28.05.2031, e ao menor LÉO RODRIGUES LEAL, RG nº 3220249-0/SESP-MT e CPF 083.113.361-99, até a data de 28.05.2024, sendo ambos os menores representados legalmente pela Sra. Vânia Pereira Rodrigues, RG n.º 1035157-4/SSP-MT, e também em caráter temporário, com efeitos financeiros a partir de 29.04.2022, a filha MARIANA CRISTINA LEAL, RG n.º 2873818-7 SESP/MT e CPF n.º 051.573.511-60, até a data de 05.01.2023, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. VÂNIA PEREIRA RODRIGUES (vitalícia), 16,66% (dezesseis virgula sessenta e seis por cento) para o menor LUAN RODRIGUES LEAL (temporária - até 28.05.2031), 16,66% (dezesseis virgula sessenta e seis por cento) para o menor LÉO RODRIGUES LEAL (temporária - até 28.05.2024) e 16,66% (dezesseis virgula sessenta e seis por cento) para a filha MARIANA CRISTINA LEAL (temporária - até 05.01.2023), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. EZIO DA SILVA LEAL, matrícula funcional n.º 35171, RG nº 617438/SSP/MT, CPF nº 415.500.641-34, ocorrido em 25.11.2020, ...”

Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2022.