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ATO Nº ­­­­­­3817/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.0.03812, do Mato Grosso Previdência, e em cumprimento a decisão judicial proferida, na Ação Judicial - Processo nº 0012424-34.2013.8.11.0003, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 10.717/2012, de 05.12.2012, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Retificação de Ato de Aposentadoria, por invalidez, da Sr.ª ELZA LUCILA NOGUEIRA, portadora do RG nº 277.132/SSP/MT e do CPF nº 241.003.581-72, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...Aposentar, por Invalidez, a Sr.ª ELZA LUCILA NOGUEIRA DA SILVA, portadora do RG nº 277.132/SSP/MT e do CPF nº 241.003.581-72, no cargo efetivo de Professor, Classe “B”, Nível “05”, 30 (trinta) horas aulas semanais de trabalho, proporcional a 12 Anos, 10 Meses e 04 Dias de tempo total de contribuição, período de 31.01.2000 a 05.12.2012...”

LEIA - SE:

“...Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, a Sr.ª ELZA LUCILA NOGUEIRA DA SILVA, portadora do RG nº 277.132/SSP/MT e do CPF nº 241.003.581-72, no cargo efetivo de Professor, Classe “B”, Nível “05”, 30 (trinta) horas aulas semanais de trabalho, contando com 12 Anos, 10 Meses e 04 Dias de tempo total de contribuição, período de 31.01.2000 a 05.12.2012...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2022.