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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 1020350-51.2021.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$134.822,86 ESPÉCIE: MONITÓRIA POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001- 12 POLO PASSIVO: M DE FIGUEIREDO, CNPJ/MF sob o n. 14.168.253/0001-83 FINALIDADE: Citação do polo passivo M de Figueiredo, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$134.822,86, e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá a requerida interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: Em 15/06/2020, a parte executada firmou perante a Exequente o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, contrato interno n. 3708683, renegociando o saldo remanescente que havia, resultando de comum acordo o pagamento do montante de R$ 133.785,87 (cento e trinta e três mil setecentos e oitenta e cinco mil oitenta e sete reais), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas no valor de R$4.242,39 com o primeiro vencimento em 15/09/2020 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Ocorre que a parte ré, encontra se inadimplente desde a 5ª prestação vencida em 15/01/2021, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, restando, por decorrência lógica, indubitável a configuração da correlata inadimplência, uma vez que, não honrou com o pagamento da dívida. Ao não saldar os valores que lhes foram creditados, a parte contraiu perante a instituição financeira, uma dívida no total de R$134.822,86 (cento e trinta e quatro mil e oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos). DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista as inúmeras certidões negativas, e os resultados infrutíferos das consultas de endereço nos sistemas conveniados, defiro o pedido de citação por edital, constante de Id 84271475. Cite-se o requerido: M DE FIGUEIREDO - ME - CNPJ: 14.168.253/0001-83, por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Assim, proceda-se com o necessário a fim de efetivar a publicação do edital na Plataforma do CNJ e Diário de Justiça Eletrônico (DJE), conforme previsão do art. 257, II, do CPC e resolução 234/2016 do CNJ. Intime-se. Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Cumpra se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 27 de julho de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 28 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ