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PORTARIA Nº 210/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias  ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 1638/2021/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, cujo objeto  O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para aquisição de material para execução de Recuperação de Pavimentação - Microrrevestimento no Município de Nova Olímpia -MT, no Trecho 01: Rua Pará, Rua Goiás, Rua Bahia, Rua João Goulart, Rua Almezina Rodrigues de Souza, Rua Sueli Izidoro da Silva, Rua Rosa de Carvalho Lopes, Rua Sergipe; no Trecho 02: Rua Presidente Dutra, Rua 25 de Novembro, Rua Carlos Drumond de Andrade, Rua Duque de Caxias, Rua Santos Dumont, Avenida Carlos Gomes Bezerra, Rua Presidente Getúlio Vargas; Trecho 03: Rua Sebastião André de Souza, Rua Antônio Raimundo dos Santos, Rua Guatemala, Rua Geraldo Lopes, totalizando uma extensão de 24.348,92 m², no Município de Nova Olímpia-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENG.ª HELEN LETÍCIA CANDIDO DOS SANTOS- MATRÍCULA N° 317379, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e aceitação da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º MAURÍCIO NUNES NEVES - MATRÍCULA n° 126616 e a servidora ENG.ª RENATA JULIANO VAZ DE CAMPOS - MATRÍCULA nº 305627, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de agosto de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)