Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 212/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias Eng.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 086/2022/SINFRA, firmado com a empresa UNIDAS ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação  da  rodovia  MT-030,  trecho:  Fim  P.U.  Cuiabá  -  Início Pavimentação (Ponte de Ferro), com extensão de 4,12 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora Eng.ª JULIA CAROLINA MORANDINI - Matrícula n° 304375, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.° ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO - Matrícula n° 81441 (Substituto 1), e a Eng.ª IANA DIANEZ MARQUES - Matrícula n° 305613 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: FABIANO DA SILVA SALGADO (COORDENADOR SUEF I), THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA (SUB.I) e JÚLIA TORRES MULLER-(SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de agosto de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT